A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 1112/2025, de 24 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís José Moreira da Silva Barreiros do cargo de chefe da Delegação Nacional à Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

Texto do documento

Despacho 1112/2025



Considerando que, através do Despacho (extrato) n.º 8671/2018, de 11 de setembro, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís José Moreira da Silva Barreiros foi autorizado a colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, continuando a exercer o cargo de chefe da Delegação Nacional à Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), que vinha ocupando desde 2013;

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional:

1 - Exonero, a seu pedido, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís José Moreira da Silva Barreiros do cargo de chefe de Delegação Nacional à IHRA.

2 - Expresso público louvor ao ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís José Moreira da Silva Barreiros pelo trabalho efetuado com elevado brio profissional durante os 12 anos que exerceu este cargo.

3 - Determino que o presente despacho produza efeitos a 31 de dezembro de 2024.

20 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318590484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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