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Despacho 1104/2025, de 24 de Janeiro

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Sumário

Determina a cessação de funções de Abílio Nuno Moura de Almeida Ramos no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Texto do documento

Despacho 1104/2025



Através do Despacho 739/2023, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, foi nomeado, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1, 2 e 6, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor da Polícia Judiciária Abílio Nuno Moura de Almeida Ramos.

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, a comissão de serviço dos elementos do PUC-CPI pode ser dada por finda em qualquer momento, por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores, ou a requerimento do próprio.

Considerando que o nomeado solicitou a cessação da sua comissão de serviço, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, determina-se:

1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária, Abílio Nuno Moura de Almeida Ramos no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de fevereiro de 2025.

17 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

318594137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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