Aviso (extrato) 2176/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional/Coveiro do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, de 10/12/2024, e Despacho 01.12/2024 da Senhora Presidente da União das Freguesias, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional/Coveiro, previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.
2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), nas suas redações atualizadas.
4 - Local de trabalho: Cemitério de Lordelo do Ouro.
5 - Âmbito do Recrutamento:
5.1 - O recrutamento é admitido a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LFTP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conforme autorização deliberada na reunião de Executivo de 10/12/2024.
5.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
6.1 - Para o posto de trabalho a ocupar da carreira e categoria de Assistente Operacional, para as funções de Coveiro, encontram-se cometidos os conteúdos funcionais a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, publicado em anexo à respetiva Lei, e caracterizado com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme abaixo se descreve:
«Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos». Pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a vigilância, limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.
6.2 - A descrição sumária do posto de trabalho apresentada no ponto 6.1 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.
7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, a que corresponde a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Âmbito de recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP)
10 - Prazo de validade e prioridade no recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessário ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
11 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular como método de seleção obrigatório, complementado pela Entrevista de Avaliação de Competências;
11.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.2 - Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas - HA;
Formação Profissional - FP;
Experiência Profissional - EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC= HA (20 %) + FP (20 %) + EP (60 %)
Em que:
a) Habilitações Literária (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Habilitações Literária exigida para o posto de trabalho - 15 valores;
Habilitação literária superior à exigida - 20 valores.
b) A Formação Profissional (FP): será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
A Valoração da Formação Profissional: resulta da participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre:
Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com o posto de trabalho - 10 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com duração superior total superior a 0 horas e até 07 horas - 12 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com duração superior total superior a 07 horas e até 14 horas - 14 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com duração superior total superior a 14 horas e até 21 horas - 16 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com duração superior total superior a 21 horas e até 28 horas - 18 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com duração superior total superior a 28 horas - 20 Valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
c) A Experiência Profissional (EP): será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
A valoração da Experiência Profissional
Sem experiência - 10 Valores
Experiência profissional < 01 ano - 12 Valores
Experiência profissional ≥ 01 ano e < 02 anos - 14 Valores
Experiência profissional ≥ 02 ano e < 04 anos - 16 Valores
Experiência profissional ≥ 04 ano e < 05 anos - 18 Valores
Experiência profissional ≥ 05 anos - 20 Valores
11.3 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Esta entrevista é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método será valorado de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= (A+B+C+D+E+F) /6
A - Orientação para o serviço publico: Visa avaliar a capacidade para exercer a atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.
B - Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
C - Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
D - Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E - Orientação para a segurança: capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
F - Conhecimentos e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.
Cada competência será avaliada de acordo com o nível evidenciado nos seguintes termos:
Nível Excelente - 20 valores;
Nível Muito Bom - 18 valores;
Nível Bom - 16 valores;
Nível Satisfaz Bastante - 14 valores;
Nível Satisfaz - 12 valores;
Nível Suficiente - 10 valores;
Nível fraco - 08 valores
Nível Insuficiente - 04 Valores
12 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC (55 %) + EAC (45 %)
Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação EAC: “Conhecimento e experiência”;
2) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para a Segurança”;
3) Candidato com mais classificação obtida no segundo método.
14 - Aplicação faseada dos métodos: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 233/2022, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e seguintes será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação.
15 - Prazo de candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16 - As candidaturas devem ser dirigidas à Presidente da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão - aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, e deverão ser exclusivamente enviadas para o e-mail concursos@uf-lordeloouromassarelos.pt.
17 - Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
17.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
18 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art. 15. ° da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
19 - Os/as Candidatos(as) que exerçam funções na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) b) e c) do ponto 17.1 do presente aviso de abertura, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
20 - Para além dos efeitos de exclusão, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevante para o procedimento.
22 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.
23 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível no site da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos em https://www.uf-lordeloouromassarelos.pt/.
24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e disponibilizada em:
https://www.uf-lordeloouromassarelos.pt/
para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Aos candidatos com deficiência comprovada é-lhes garantido o direito previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos a preencher.
27 - Composição do júri do concurso.
Presidente: Sílvia Gonçalves Correia de Martins Carvalho - Técnica Superior
1.º Vogal Efetivo: José Manuel Esteves de Aguiar, que substituirá a Presidente nas suas falhas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Maria Madalena Monteiro da Silva Cruz Armando - Assistente Técnica
Vogais suplentes: 1.ª Vogal Suplente: Sofia Manuela Vaz Pimentel Félix - Técnica Superior e 2.ª Vogal Suplente: Sónia da Conceição Oliveira Miranda - Assistente Técnica
07-01-2025. - A Presidente da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Carla Sofia da Silva Soares Maia.
318553912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046474.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
-
2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6046474/aviso-extrato-2176-2025-2-de-23-de-janeiro