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Aviso (extrato) 2089/2025/2, de 23 de Janeiro

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Sumário

Transferência de competências da presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré para os chefes das Unidades.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2089/2025/2



Torna-se público que, no uso dos poderes que a lei me confere e no exercício das competências que foram delegadas pelo Conselho de Administração, em reunião de 04 de abril de 2024, bem como pelos artigos 44.º a 50.º e do artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes, constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente, das competências definidas no Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços Municipalizados da Nazaré:

No Chefe da Unidade Administrativa e Financeira: Cláudio Varela;

Na Chefe da Unidade de Resíduos e Limpeza: Filipa Teixeira;

No Chefe da Unidade de Águas: Tiago Pimpão;

O exercício das seguintes competências, relativamente aos trabalhadores inseridos nas respetivas unidades orgânicas:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

e) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

g) Assinar ou visar a correspondência do Serviços Municipalizados que tenha por origem a Unidade que chefia e que tenha por destino quaisquer pessoas ou entidades, bem assim, despachar toda a correspondência dirigida àquela Unidade, na esfera da sua competência;

h) Remeter aos diversos serviços, as petições e documentos;

i) Solicitar elementos, documentos ou informações em falta, incorretos ou indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na Unidade;

j) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento ou por deliberação do Conselho de Administração.

Nomeação de substitutos legais:

Mais se determina que, na falta ou impedimento dos supra identificados Chefes de Unidade, as competências previstas no presente despacho e as inerentes às respetivas Chefias de Unidade, serão exercidas pelos seguintes trabalhadores:

Na Unidade Administrativa e Financeira: a Técnica Superior, Mafalda Figueiredo;

Na Unidade de Resíduos e Limpeza: O Chefe de Unidade, Tiago Pimpão;

Na Unidade de Águas: a Chefe de Unidade, Filipa Teixeira.

Disposições finais:

1 - A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos aqui mencionados, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.

2 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente delegação de competências é válida pelo período do mandato atual.

3 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital no Edifício onde se encontram os Serviços Municipalizados, no sítio eletrónico, e pelos diversos serviços.

14 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Regina Margarida Amada Piedade Matos, Dr.ª

318567237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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