Deliberação 109/2025, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
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Data:
2025-01-23
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria José de Oliveira Falcão no cargo de chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruído do Departamento de Gestão Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).
Deliberação 109/2025
Designação, em regime de substituição, da Licenciada Maria José de Oliveira Falcão no cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruídozdo Departamento de Gestão Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)
Considerando que o
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo
Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, pelo
Decreto-Lei 108/2018, de 31 de dezembro e pelo
Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro e a
Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela
Portaria 170/2019, de 31 de maio, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando a vacatura do lugar Chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruído do Departamento de Gestão Ambiental da APA, I. P.;
O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
Proceder à designação, em regime de substituição, da Licenciada Maria José de Oliveira Falcão, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruído do Departamento de Gestão Ambiental da APA, IP.
A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva síntese curricular, anexa à presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
Síntese curricular
Dados Pessoais:
Maria José de Oliveira Falcão nasceu em Maputo em 1966.
Habilitações Académicas:
Licenciada em Engenharia do Ambiente (Ramo de Engenharia Sanitária) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em 1991.
Atividade Profissional:
Desde 01/07/2022, que na Divisão de Prevenção e Pós-Avaliação, do Departamento de Avaliação Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), exerce funções de técnica superior na área da prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e, a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.
De 01/09/2015 a 31/06/2022, na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), exerceu funções de inspetora ambiental, a entidades públicas e privadas, de cuja atividade decorrem obrigações em matéria dos vários regimes jurídicos ambientais.
De 01/09/2012 a 31/08/2015, na IGAMAOT, exerceu funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar, de inspeção a entidades públicas e privadas, de cuja atividade decorrem obrigações em matéria dos vários regimes jurídicos ambientais.
De 18/06/2007 a 31/08/2012 na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) exerceu funções de Diretora de Serviços de Fiscalização, das políticas de ambiente, de conservação da natureza e do ordenamento do território.
De 01/12/2004 a 17/06/2007, na IGAMAOT, exerceu funções de inspetora ambiental, a entidades públicas e privadas, de cuja atividade decorrem obrigações em matéria dos vários regimes jurídicos ambientais.
De 13/04/1994 a 30/11/2004 na CCDR-LVT, exerceu funções de técnica superior na análise e avaliação técnico-económica de projetos de Sistemas de Drenagem, Transporte e Tratamento de Águas Residuais Urbanas, Captação, Tratamento e Adução de Águas de Abastecimento, no âmbito de candidaturas de financiamento do II e III Quadros Comunitários de Apoio (PORLVT - Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, P.O.A. - Programa Operacional do Ambiente e Fundo de Coesão).
De 01/10/1992 a 30/09/1993 no Departamento de Ciências da Escola Secundária de Camões lecionou as disciplinas de Biologia e Noções Básicas de Saúde.
De 01/10/1991 a 12/02/1992 no Instituto da Água, I. P. (INAG), exerceu funções de técnica superior, no apoio técnico dos projetos “Rede de Qualidade da Água da Direção Geral dos Recursos Naturais” e “Programa de Monitorização de Captações de Superfície - Ponto de situação”, no âmbito do Projeto PNUD, para a atualização da base de dados das estações pertencentes à Rede Nacional da Qualidade da Água (RENQA) e à Rede da Qualidade da Água (R.Q.A.) a nível nacional, com a colaboração das Direções dos Serviços Regionais de Hidráulica.
Detém ainda formação específica para titulares de cargos de direção intermédia - Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) e competências pedagógicas para exercício da profissão de formador - Certificado de Aptidão Profissional (CAP).
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6046231.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-03-12 -
Decreto-Lei
56/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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2016-08-26 -
Decreto-Lei
55/2016 -
Ambiente
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
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2018-12-03 -
Decreto-Lei
108/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
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2020-12-07 -
Decreto-Lei
101-D/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944
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