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Deliberação 109/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria José de Oliveira Falcão no cargo de chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruído do Departamento de Gestão Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).

Texto do documento

Deliberação 109/2025 Designação, em regime de substituição, da Licenciada Maria José de Oliveira Falcão no cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruídozdo Departamento de Gestão Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.); Considerando a vacatura do lugar Chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruído do Departamento de Gestão Ambiental da APA, I. P.; O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: Proceder à designação, em regime de substituição, da Licenciada Maria José de Oliveira Falcão, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Ar e Ruído do Departamento de Gestão Ambiental da APA, IP. A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva síntese curricular, anexa à presente deliberação. A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. 16 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado. Síntese curricular Dados Pessoais: Maria José de Oliveira Falcão nasceu em Maputo em 1966. Habilitações Académicas: Licenciada em Engenharia do Ambiente (Ramo de Engenharia Sanitária) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em 1991. Atividade Profissional: Desde 01/07/2022, que na Divisão de Prevenção e Pós-Avaliação, do Departamento de Avaliação Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), exerce funções de técnica superior na área da prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e, a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente. De 01/09/2015 a 31/06/2022, na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), exerceu funções de inspetora ambiental, a entidades públicas e privadas, de cuja atividade decorrem obrigações em matéria dos vários regimes jurídicos ambientais. De 01/09/2012 a 31/08/2015, na IGAMAOT, exerceu funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar, de inspeção a entidades públicas e privadas, de cuja atividade decorrem obrigações em matéria dos vários regimes jurídicos ambientais. De 18/06/2007 a 31/08/2012 na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) exerceu funções de Diretora de Serviços de Fiscalização, das políticas de ambiente, de conservação da natureza e do ordenamento do território. De 01/12/2004 a 17/06/2007, na IGAMAOT, exerceu funções de inspetora ambiental, a entidades públicas e privadas, de cuja atividade decorrem obrigações em matéria dos vários regimes jurídicos ambientais. De 13/04/1994 a 30/11/2004 na CCDR-LVT, exerceu funções de técnica superior na análise e avaliação técnico-económica de projetos de Sistemas de Drenagem, Transporte e Tratamento de Águas Residuais Urbanas, Captação, Tratamento e Adução de Águas de Abastecimento, no âmbito de candidaturas de financiamento do II e III Quadros Comunitários de Apoio (PORLVT - Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, P.O.A. - Programa Operacional do Ambiente e Fundo de Coesão). De 01/10/1992 a 30/09/1993 no Departamento de Ciências da Escola Secundária de Camões lecionou as disciplinas de Biologia e Noções Básicas de Saúde. De 01/10/1991 a 12/02/1992 no Instituto da Água, I. P. (INAG), exerceu funções de técnica superior, no apoio técnico dos projetos “Rede de Qualidade da Água da Direção Geral dos Recursos Naturais” e “Programa de Monitorização de Captações de Superfície - Ponto de situação”, no âmbito do Projeto PNUD, para a atualização da base de dados das estações pertencentes à Rede Nacional da Qualidade da Água (RENQA) e à Rede da Qualidade da Água (R.Q.A.) a nível nacional, com a colaboração das Direções dos Serviços Regionais de Hidráulica. Detém ainda formação específica para titulares de cargos de direção intermédia - Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) e competências pedagógicas para exercício da profissão de formador - Certificado de Aptidão Profissional (CAP). 318579744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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