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Deliberação 108/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado António Filipe Matos Afonso, no cargo de administrador da Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Deliberação 108/2025 Designação, em regime de substituição, do Licenciado António Filipe Matos Afonso, no cargo de Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.); Considerando a vacatura do lugar de Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Norte da APA, I. P.; O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: Proceder à designação, em regime de substituição, do Licenciado António Filipe Matos Afonso, no cargo de Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Norte; O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva síntese curricular, anexa à presente deliberação. A presente deliberação produz efeitos a 9 de dezembro de 2024. 16 de janeiro de 2025. - O Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., José Pimenta Machado. Síntese curricular Dados Pessoais: Nome: António Filipe Matos Afonso Data de nascimento: 13/06/1981 Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (1999-2004) Atividade Profissional Desde setembro de 2018: Chefe da Divisão do Douro Interior da Administração da Região Hidrográfica do Norte, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em regime de substituição; Entre outubro de 2008 e setembro de 2018: Técnico Superior da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., situação que se manteve após a fusão com a Agência Portuguesa do Ambiente em 2012. Entre setembro de 2004 e setembro de 2008, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na Direção de Serviços de Monitorização Ambiental (setembro de 2004 a abril de 2007) e posteriormente com a Direção de Serviços de Águas do Litoral (maio de 2007 a setembro de 2008). Formação complementar relevante: “Danos Significativos para os Recursos Hídricos: Índice Técnico-científico para Esclarecimento do Ilícito (Itc)” (2023); “Programa de Formação em Gestão pública (FORGEP)”; Universidade do Minho (2020); “Iniciação à Modelação com o Mike Hydro Basin com o Eco Lab”, Lisboa (2017); “Hidráulica e Reabilitação Fluvial”, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (2015); “Excel Avançado”, INA (2015); “Sensibilização para a Gestão da Qualidade” (2013); “Arcgis Desktop I e II”; ESRI, Portugal (2010); Participação em diversas conferências relacionadas com monitorização, planeamento e gestão dos recursos hídricos. 318579703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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