Despacho 1040/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos, aprovada pela Portaria 182/2018, de 22 de junho - com Declaração de Retificação n.º 23/2018, de 10 de junho, alterada, respetivamente, pelas Portarias n.os 411-A/2019, de 31 de dezembro, 275/2020, de 4 de dezembro, 292/2021, de 13 de dezembro, 218/2022, de 1 de setembro, 191/2023, de 6 de julho, e 128/2024/1, de 2 de abril, também publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.os 26, de 15 de julho de 2018, 2, de 15 de janeiro de 2020, 46, de 15 de dezembro de 2020, 47, de 22 de dezembro de 2021, 34, de 15 de setembro de 2022, 26, de 15 de julho de 2023 e 14, de 15 de abril de 2024.
Com a atualização da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2025, prevista no «Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028», em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, e aprovada pelo Decreto-Lei 112/2024, de 19 de dezembro, torna-se necessário proceder, nomeadamente, à atualização das retribuições mínimas da tabela salarial previstas na Portaria 128/2024/1, de 2 de abril, que aprovou a revisão do regulamento de condições mínimas de trabalho daqueles trabalhadores administrativos. Assim, verificando-se os pressupostos para a emissão de portaria de condições de trabalho previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que a justificam e, considerando que não é possível assegurar com exatidão quais os setores de atividade em que se verifica a inexistência de associações de empregadores onde os trabalhadores desempenham funções, determino, no uso da competência delegada pelo Despacho 5948/2024, de 20 de maio, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
2 - A comissão técnica tem a seguinte composição:
Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;
Um representante do Ministério das Finanças;
Um representante do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Ministério da Administração Interna;
Um representante do Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
Um representante do Ministério da Saúde;
Um representante do Ministério da Economia;
Um representante do Ministério do Ambiente e Energia;
Um representante do Ministério da Agricultura e Pescas;
Um representante do Ministério da Cultura;
Um assessor nomeado pela União Geral de Trabalhadores (UGT);
Um assessor nomeado pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN);
Um assessor nomeado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
Um assessor nomeado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
Um assessor nomeado pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
Um assessor nomeado pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
3 - A comissão técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitado, outras associações representativas de trabalhadores ou de empregadores interessadas.
16 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2024-04-02 - Portaria 128/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Finanças, Economia e Mar, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação
Procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
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2024-12-19 - Decreto-Lei 112/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
Aviso
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