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Edital 121/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Estabelecimento dos Símbolos Heráldicos da Freguesia de Colares.

Texto do documento

Edital 121/2025



Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Pedro Manuel da Silva Filipe, presidente da Junta de Freguesia de Colares, do município de Sintra:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Colares, do município de Sintra, tendo em conta o parecer emitido em 08 de outubro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia, a 19 de dezembro de 2024.

Brasão: Escudo de vermelho, torre de prata, aberta e frestada de negro, entre dois pares de árvores de verde, tudo assente em terrado do mesmo; em chefe três colares de ouro. Coroa mural de prata de 4 torres. Listel de prata com a legenda a negro “COLARES”.

Bandeira: Esquartelada de branco e verde; cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos da Lei 53/91, com a legenda: “Junta de Freguesia de Colares”.

12 de janeiro de 2025. - O Presidente, Pedro Manuel da Silva Filipe.

318581728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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