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Despacho 990/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a construção de uma via rodoviária de ligação e de um parque de estacionamento entre a Rua Júlio Dinis e a Rua Dr. Costa Machado, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento.

Texto do documento

Despacho 990/2025



A Câmara Municipal do Entroncamento pretende construir uma via rodoviária de ligação e um parque de estacionamento entre a Rua Júlio Dinis e a Rua Dr. Costa Machado, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 14 sobreiros, numa área de 0,296 ha de povoamento daquela espécie. O terreno em causa é propriedade privada, tendo sido constituído, a título gratuito e perpétuo, direito de superfície a favor do Município do Entroncamento relativamente à parcela necessária para o empreendimento, e dada autorização para o abate de sobreiros localizados na proximidade da área de intervenção.

Considerando o relevante interesse público e social do empreendimento, uma vez que a construção desta infraestrutura visa assegurar a otimização do tráfego existente, facilitando a mobilidade norte-sul, bem como a melhoria das condições de acessibilidade à zona desportiva e de lazer do Parque do Bonito, eliminando assim o impasse resultante da inexistência do trecho final da Rua Júlio Dinis;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, conforme parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do disposto Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;

Considerando que a área a converter não está inserida em área classificada, em reserva agrícola nacional, em reserva ecológica nacional ou em linha de água;

Considerando que a área do empreendimento está classificada como área urbana e que, embora se desenvolva em zona de proteção alargada de uma captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público, está prevista a construção de uma caixa de retenção de hidrocarbonetos;

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação com adensamento de clareiras de uma área de 1,10 ha de prédio rústico, propriedade da Câmara Municipal do Entroncamento, localizado na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento, o qual tem condições edafoclimáticas para a instalação do sobreiro;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata de um prolongamento de uma via já existente e sem saída, o que constitui um impasse à fluidez do tráfego automóvel nesta artéria da cidade do Entroncamento;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

A Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção de uma via rodoviária de ligação e de um parque de estacionamento entre a Rua Júlio Dinis e a Rua Dr. Costa Machado, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior às seguintes condições:

a) Cumprimento das condicionantes decorrentes do parecer da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), APA, I. P.;

b) Aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, conforme condições determinadas pelo Instituo da Conservação da Natureza e Floretas, I. P. (ICNF, I. P.);

c) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis;

d) Que os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação.

16 de janeiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318582124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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