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Despacho 989/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a implementação do projeto de modificação da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade entre Ferreira do Alentejo, Ourique e Tavira.

Texto do documento

Despacho 989/2025



A Rede Elétrica Nacional, S. A., pretende implementar o projeto de modificação da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) entre Ferreira do Alentejo, Ourique e Tavira, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 31 sobreiros adultos, 24 azinheiras adultas, 118 sobreiros jovens e 21 azinheiras jovens, numa área total de 8,27 ha, inseridos em povoamento, na área envolvente dos apoios das diferentes linhas onde ocorre a afetação de exemplares de azinheiras e sobreiros, cuja implantação abrange os concelhos de Ferreira do Alentejo, na União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, de Aljustrel, na União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, na freguesia de São João de Negrilhos, na freguesia de Ervidel e na freguesia de Messejana, de Castro Verde, na União das Freguesias de Castro Verde e Casével, de Ourique, na União das Freguesias de Garvão e Santa Luzia, na União de Freguesias de Panoias e Conceição, na freguesia de Ourique e na freguesia de Santana da Serra, de Almodôvar, na União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões, na União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires e na freguesia de Santa Cruz, de Loulé, na freguesia de Ameixial, e de Tavira, na freguesia de Cachopo, bem como a área de construção da subestação de Panoias, localizada nos prédios rústicos designados Fura Matos Velho e Ferrador, na União das freguesias de Panoias e Conceição.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a sua implementação é estruturante para a RNT, permitindo melhorar a capacidade de receção e escoamento da nova geração fotovoltaica no Baixo Alentejo e Algarve;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), na fase de projeto de execução, tendo sido emitidos, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o respetivo título único ambiental e declaração de impacte ambiental com parecer favorável condicionado;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que a presente foi a resultante do procedimento de AIA;

Considerando que a Direção-Geral de Energia e Geologia emitiu licença de estabelecimento para a instalação das linhas previstas no empreendimento;

Considerando que o empreendimento tem enquadramento nos planos diretores municipais dos municípios abrangidos;

Considerando, ainda, que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação com adensamento em 15 locais de intervenção (talhões/parcelas), em áreas públicas sob a gestão do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., abrangendo uma área total 27,195 ha, maioritariamente com sobreiro e aproveitamento de alguma regeneração natural de azinheira, cujas áreas e especificidades das operações a realizar apresentam condições adequadas ao cumprimento do estipulado no referido diploma legal;

Considerando que o projeto de compensação preconiza o adensamento com sobreiro com plantação de cerca 12 950 plantas de sobreiro em 27,195 ha, a que acrescem, na mesma área, outras ações de beneficiação, nomeadamente aproveitamento de regeneração natural e controlo da vegetação espontânea, podas de formação, desramação, redução de densidades e corte sanitário de árvores;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

A Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a implementação do projeto de modificação da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade entre Ferreira do Alentejo, Ourique e Tavira, cuja implantação abrange os concelhos de Ferreira do Alentejo, na União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, de Aljustrel, na União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, na freguesia de São João de Negrilhos, na freguesia de Ervidel e na freguesia de Messejana, de Castro Verde, na União das Freguesias de Castro Verde e Casével, de Ourique, na União das Freguesias de Garvão e Santa Luzia, na União de Freguesias de Panoias e Conceição, na freguesia de Ourique e na freguesia de Santana da Serra, de Almodôvar, na União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões, na União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires e na freguesia de Santa Cruz, de Loulé, na freguesia de Ameixial, e de Tavira, na freguesia de Cachopo, bem como a área de construção da subestação de Panoias, localizada nos prédios rústicos designados Fura Matos Velho e Ferrador, na União das freguesias de Panoias e Conceição.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros e das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior aos seguintes requisitos:

a) À aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

b) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental;

c) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento da obra;

d) Que os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente, para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.

15 de janeiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 16 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318580667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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