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Despacho 962/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o diretor do Laboratório Nacional do Medicamento a praticar todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2024, de 28 de março.

Texto do documento

Despacho 962/2025



Considerando que fruto de relevantes condicionamentos, a Comissão Europeia tem vindo a dotar os Estados-Membros de instrumentos capazes de responder a situações de emergências graves.

Considerando que existem reservas estratégicas em diversos Estados-Membros capazes de responder, entre outras, a ameaças sanitárias transfronteiriças, com a premissa da sua utilização consignada a todos os Estados-Membros da União Europeia e aos Estados participantes no respetivo mecanismo, em caso de necessidade.

Considerando que Portugal promoveu a constituição de um consórcio cooperativo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde, do qual resultou uma candidatura conjunta apresentada na Comissão Europeia, destinada ao garante da constituição da reserva estratégica ao nível das contramedidas médicas, capazes de dar uma resposta rápida e eficiente a diferentes ameaças sanitárias transfronteiriças e a complementar as reservas rescEU existentes.

Considerando que a Comissão Europeia, no final de 2023, conforme o Grant Agreement, respeitante ao Project 101140631 - rescEU-MED-CBRN-PT, aprovou o projeto nacional intitulado «Development and Maintenance of a rescEU Stockpile» (Projeto rescUE - Stockpile), a ser executado em conformidade com o estabelecido e autorizado pelas entidades que constituem o referido consórcio: Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH); Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA); Direção-Geral da Saúde (DGS); Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM); Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED); Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS) e o Laboratório Nacional do Medicamento (LM).

Considerando que o «Development and Maintenance of a rescEU Stockpile» (Projeto rescUE - Stockpile) será financiado integralmente pela Comissão Europeia, tendo sido disponibilizado aproximadamente 80 % das verbas necessárias à execução do projeto e os restantes 20 % terão de ser adiantados pelas entidades, a regularizar pela Comissão Europeia com o bom término do projeto. Releva-se, contudo, que os encargos financeiros relativos ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) serão totalmente acomodados pelas respetivas entidades, dado a Comissão Europeia não assegurar os mesmos.

Considerando que a Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2024, de 28 de março, valida politicamente o Projeto rescUE - Stockpile e estabelece as normas necessárias à sua execução, das quais se relevam os procedimentos afetos ao IVA do projeto, a autorização para as entidades realizarem despesa consignada ao projeto e a autorização para assumirem os compromissos plurianuais, entre os anos de 2024 a 2026.

Considerando a delegação de competências do Conselho de Ministros, com a faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional e da Saúde, para a prática de todos os atos subsequentes, a realizar no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2024, de 28 de março.

Considerando que todos os procedimentos aquisitivos a cargo do LM deverão ser efetuados pela SPMS, por intermédio de contrato de mandato administrativo celebrado para esse efeito e que a execução dos mesmos ficará a cargo do LM.

E, considerando a necessidade de serem elaboradas Declarações de Suficiência Orçamental para acomodar, em ano económico seguinte ao do lançamento dos procedimentos aquisitivos, o montante do adiantamento da responsabilidade do LM, no valor de 2 419 272,73 EUR e o correspondente ao montante do IVA, no valor de 2 214 200,00 EUR.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2024, publicada no Diário da República, n.º 63, de 28 de março, e da alínea t) do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, no diretor do Laboratório Nacional do Medicamento, a competência para a outorga do contrato de mandato, em representação do Ministério da Defesa Nacional, para as aquisições da responsabilidade do LM, conforme o estabelecido no Grant Agreement do Project 101140631 - rescEU-MED-CBRN-PT, autorizado pela Comissão Europeia, até ao montante máximo de 12 140 000,00 EUR (doze milhões, cento e quarenta mil euros), a conduzir pela SPMS, no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2024, de 28 de março.

2 - Subdelegar, no diretor do Laboratório Nacional do Medicamento, a competência para a prática de todos os atos subsequentes, a realizar no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2024, de 28 de março, nomeadamente os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as referentes à escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, devendo as decisões serem devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318578578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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