Considerando que, através do Despacho 3353/2015, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 64, de 1 de abril de 2015, foram definidos os procedimentos necessários para efeitos de candidatura por parte das escolas públicas e privadas a oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016.
Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º da Portaria 292 -A/2012, de 26 de setembro, e no n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 276/2013, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - O prazo estabelecido no n.º 1 do Despacho 3353/2015, de 17 de março, para as escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, a iniciar no ano letivo de 2015 -2016, submeterem o projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), é prorrogado até 15 de maio de 2015.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de abril de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208567941