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Despacho 3687-B/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no nº.1 do Despacho nº. 3353, de 17 de março para as escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo 2015-2016, submetam o projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)

Texto do documento

Despacho 3687-B/2015

Considerando que, através do Despacho 3353/2015, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 64, de 1 de abril de 2015, foram definidos os procedimentos necessários para efeitos de candidatura por parte das escolas públicas e privadas a oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016.

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º da Portaria 292 -A/2012, de 26 de setembro, e no n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 276/2013, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - O prazo estabelecido no n.º 1 do Despacho 3353/2015, de 17 de março, para as escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, a iniciar no ano letivo de 2015 -2016, submeterem o projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), é prorrogado até 15 de maio de 2015.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de abril de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208567941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-01-29 - Portaria 292 - Ministério do Fomento - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 3.ª Direcção - 1.ª Divisão

    Portaria n.º 292, isentando de franquia as relações de aproveitamento dos alunos do Instituto Feminino de Educação e Trabalho, expedidas pelo respectivo director por intermédio do correio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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