Resolução do Conselho de Ministros 6/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série I de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
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Sumário
Texto do documento
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, foi autorizada a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a realizar a despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração, até ao montante máximo global de € 36 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, mediante recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2022 a 2025.
Contudo, e em virtude de atrasos no decurso do procedimento contratual, o contrato apenas se iniciou em abril de 2023. Por outro lado, registou-se uma variação significativa nos serviços de recolha e eliminação de cadáveres de animais mortos, dando origem a que o limite financeiro aprovado pela referida resolução do Conselho de Ministros se esgote no decurso de 2024, situação prevista no contrato celebrado, o qual mereceu o visto prévio do Tribunal de Contas.
Nesse sentido, revela-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) 2022 - € 0;
b) 2023 - € 12 523 225,47;
c) 2024 - € 23 473 331,64.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118582051
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043431.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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