Resolução do Conselho de Ministros 5/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série I de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
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Sumário
Texto do documento
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa para a aquisição de dois imóveis e respetivas obras de adaptação, para a instalação das Chancelarias das Embaixadas de Portugal em Berlim e em Roma.
Acresce que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o reescalonamento dos respetivos encargos plurianuais, estabelecendo que, relativamente à Chancelaria em Roma, o valor máximo de aquisição do imóvel não poderia ultrapassar os € 10 100 000,00, e o valor das obras de adaptação não deveriam exceder os € 300 000,00.
No entanto, uma vez que não foi possível concluir com sucesso as negociações encetadas para aquisição do imóvel em Roma, é necessário assegurar as condições que permitam concretizar o investimento, mantendo-se o montante máximo global estimado de € 10 400 000,00, mas autorizando uma distinta redistribuição entre os valores aquisitivo e das obras a realizar.
Neste contexto, revela-se necessário proceder à atualização do encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, para a Chancelaria em Roma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]:
a) 2024: Berlim - € 12 550 000,00;
b) 2025:
i) Berlim: € 750 000,00;
ii) Roma: € 10 300 000;
c) 2026: Roma: € 100 000,00.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118581914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043430.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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