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Despacho 931/2025, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da administradora da Escola nos dirigentes.

Texto do documento

Despacho 931/2025



Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, adiante designado de “RJIES”), o Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor;

Considerando que o artigo 43.º, n.º 1 dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Estatutos), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, na sua atual redação, homologados em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, estipula que o Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor ou pelo Conselho de Gestão, sem prejuízo das competências que lhe são próprias nos termos do n.º 1 do referenciado art.43.º;

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do seu artigo 2.º do Anexo II, dos Estatutos da FMUL, o cargo de Administrador é equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau, sendo-lhe, portanto, aplicável com as devidas adaptações, a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como aos restantes cargos dirigentes previstos no art.2.º do mesmo Anexo II.

Considerando que nos termos do n.º 2 dos referidos Estatutos da FMUL, o Administrador da Escola é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente, ambos a designar por aquele;

Considerando que, por Despacho 15091/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2024, o Diretor da FMUL delegou e subdelegou, consoante o caso, competências no Administrador da Escola;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo que consagra o regime geral da delegação e subdelegação de competências, bem como o disposto no artigo 9.º, n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

1 - Subdelego, ao abrigo do Despacho 15091/2024 acima mencionado, as competências para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos da alínea c) dos n.º 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, nos seguintes termos, conquanto esteja previamente assegurada a respetiva cabimentação orçamental:

1.1 - Até ao limite de € 20.000 (vinte mil euros), inclusive:

1.1.1 - Na Diretora de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação, Engenheira Rita Belém Ferreira Gomes da Cruz;

1.1.2 - No Diretor de Serviços de Gestão Institucional, Dr. João Carlos Guerreiro Paulino,

1.2 - Até ao limite de € 5.000 (cinco mil euros), inclusive:

1.2.1 - No Diretor de Serviços de Gestão Académica, Dr. Bruno Rafael da Graça Oliveira;

1.2.2 - No Diretor de Serviços de Pessoas e Formação, Dr. Rui Miguel dos Santos Gomes;

1.2.3 - Na Diretora de Serviços de Gestão do Edificado, Dra. Isabel Maria Costa Aguiar;

1.2.4 - No Diretor de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, Dr. Luís Filipe de Noronha e Távora;

1.2.5 - No Chefe de equipa multidisciplinar de «Compliance Jurídica e Controlo (CJ-C)», Dr. Nuno Adelino Proença Lopes.

1.2.6 - No Coordenador da Área dos Sistemas de Informação, Dr. Rui Manuel Vieira da Fonseca.

1.2.7 - Na Coordenadora de Área de Compras e Património, Dra. Ana Catarina Soares da Conceição.

1.3 - Todas as ordens de pagamento devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto por dois membros do Conselho de Gestão.

1.4 - Sem prejuízo do disposto no número que antecede, o Diretor de Serviços de Gestão Institucional, Dr. João Carlos Guerreiro Paulino, pode utilizar o cartão bancário de débito como meio de pagamento de pequenos montantes, não superiores a € 1.000,00 (mil euros) diários, nas seguintes condições:

a) Limite máximo diário utilizável para levantamento em ATM e ATS = € 0,00 (zero euros);

b) Limite máximo diário para outras operações: € 1.000,00 (mil euros);

2 - Nas minhas faltas e impedimentos, nomeio, em minha substituição, a Diretora de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação e, na ausência desta, o Diretor de Serviços de Gestão Institucional, ambos acima identificados, para praticar todas as minhas competências próprias, bem como as que me estão delegadas e subdelegadas.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nomeio ainda, em minha substituição, o Diretor de Serviços de Gestão Académica, Dr. Bruno Rafael da Graça Oliveira, para, nas minhas faltas e impedimentos, autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações, entre outras de natureza análoga.

4 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos dirigentes desde a sua designação, em regime de substituição, em concreto:

a) Desde 12 de abril de 2024 no que respeita à Diretora de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação, Engenheira Rita Belém Ferreira Gomes da Cruz;

b) Desde 12 de abril de 2024 no que respeita ao Diretor de Serviços de Gestão Institucional, Dr. João Carlos Guerreiro Paulino;

c) Desde 15 de maio de 2024 no que respeita à Coordenadora de Área de Compras e Património, Dra. Ana Catarina Soares da Conceição;

d) Desde 10 de julho de 2024 no que respeita ao Diretor de Serviços de Gestão Académica, Dr. Bruno Rafael da Graça Oliveira.

27 de dezembro de 2024. - A Administradora da Escola, Cristina Jacinto.

318562085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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