Despacho 879/2025, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série II de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação de subunidades orgânicas na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Texto do documento
Despacho 879/2025
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 03 de dezembro de 2024:
Considerando que a alteração da estrutura orgânica, a sua estrutura nuclear e a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas foram aprovadas pela assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2022, conforme definido no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando que a alteração do número máximo de subunidades orgânicas (setenta) foi aprovada pela assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 28 de novembro de 2024, conforme definido no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando que o artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do diploma acima mencionado estipulam que compete ao presidente da câmara municipal a criação de subunidades orgânicas, coordenadas por coordenadores técnicos, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Tendo em conta a atual estrutura orgânica, publicada no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 21 de março de 2022 (Despacho 3358/2022), determino que sejam criadas setenta subunidades, abaixo descritas, e sob a dependência das unidades orgânicas a seguir indicadas:
Na Direção Municipal:
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Assegurar o apoio executivo e administrativo à Direção Municipal;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a Direção Municipal;
Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo.
Na Divisão de Modernização Administrativa e Gestão da Qualidade
Subunidade de apoio administrativo à Divisão de Gestão do Espaço Público, à qual compete:
Proceder à criação, organização e tramitação dos processos administrativos relacionados com publicidade e ocupação de espaço público;
Liquidar e emitir referências multibanco relativas a taxas de publicidade e ocupação do espaço público;
Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público;
Gerir as dívidas relativas aos procedimentos de publicidade e ocupação do espaço público, incluindo a emissão do 2.º aviso de pagamento e emissão da certidão de dívida;
Assegurar o arquivo dos processos de publicidade e ocupação do espaço público;
Apoio administrativo geral à Divisão de Gestão do Espaço Público.
Subunidade de apoio administrativo à Divisão de Gestão Urbanística, à qual compete:
Emitir e expedir notificações e editais no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados com processos urbanísticos previstos no regime jurídico de urbanização e de edificação;
Liquidar e emitir referências multibanco relativas a taxas urbanísticas;
Efetuar o atendimento telefónico e prestação de informações relativos a processos de obras particulares;
Apoio administrativo geral à Divisão de Gestão Urbanística.
Subunidade de apoio administrativo ao Serviço de Fiscalização, à qual compete:
Emitir e expedir notificações e editais no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados com o Serviço de Fiscalização;
Efetuar o atendimento telefónico e prestação de informações relativos a processos de fiscalização;
Apoio administrativo geral ao Serviço de Fiscalização.
Subunidade de apoio administrativo à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, à qual compete:
Emitir e expedir notificações e editais no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados com a Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
Efetuar o atendimento telefónico e prestação de informações relativos a processos da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
Apoio administrativo geral à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviço de receção ao munícipe no edifício dos Paços do Concelho;
Prestar informações breves;
Efetuar o encaminhamento dos munícipes para atendimentos técnicos e outros (exceto Espaço do Munícipe);
Registar as participações da Linha Azul (Proteção civil);
Controlar o chaveiro.
Subunidade do Espaço do Munícipe, à qual compete:
Atendimento ao público presencial no Espaço do Munícipe;
Verificar os documentos instrutórios dos pedidos apresentados no Espaço do Munícipe e pesquisar e juntar antecedentes;
Receber, registar e classificar os documentos recebidos;
Gerir os Espaços do Munícipe descentralizados;
Efetuar e registar recebimentos.
Subunidade Andante, à qual compete:
Vender produtos Andante;
Efetuar e registar recebimentos dos produtos Andante;
Gerir o stock de suportes fornecidos pelo TIP, sendo responsável pela solicitação atempada e correspondente aprovisionamento;
Remeter ao TIP informação sobre quantidades efetivas de produtos andante em seu stock
Envio de toda a documentação (em suporte físico e eletrónico, como sejam suportes, documentação e correspondência relevante).
Subunidade de Espaços do Cidadão, à qual compete:
Gerir, em articulação e de acordo com os procedimentos definidos pela AMA, I. P., os Espaços do Cidadãos instalados no concelho de Santo Tirso;
Assegurar o atendimento nos Espaços do Cidadão de Gestão Municipal;
Proceder à cobrança dos montantes dos serviços prestados.
Subunidade de atendimento telefónico, à qual compete:
Assegurar o atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas;
Prestar informações breves;
Registar e enviar recados;
Gerir as chamadas não atendidas e efetuar chamadas de retorno.
Subunidade de serviços online, à qual compete:
Validar os formulários eletrónicos submetidos através dos serviços online;
Efetuar o registo dos formulários eletrónicos;
Liquidar as taxas aplicáveis aos formulários eletrónicos e emitir as respetivas referências multibanco.
Subunidade de expediente geral, à qual compete:
Gerir o email institucional do município;
Receber, registar e classificar a correspondência recebida (CTT e email);
Arquivar os documentos inseridos no Sistema de Gestão Documental que não sigam para outros serviços;
Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, não específicas de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
Afixar editais e emitir as respetivas certidões de afixação.
Subunidade de expedição de correspondência, à qual compete:
Expedir a correspondência (correio);
Entrega de originais nos diversos serviços da câmara;
Serviço externo (entregas pontuais a entidades).
Subunidade de Certidões, à qual compete:
Emitir e expedir certidões relacionadas com procedimentos urbanísticos;
Passar atestados, certidões e fotocópias autenticadas, quando autorizados, ou independentemente de despacho nos casos legalmente previstos, e que não sejam da competência específica de outras unidades orgânicas.
Subunidade de licenças e outros títulos, à qual compete:
Emitir e expedir alvarás e outros títulos relativos a processos de obras particulares, publicidade e ocupação do espaço público, eventos e outros;
Submeter os dados dos processos de obras particulares no portal do Instituto Nacional de Estatística;
Submeter dados dos processos de obras particulares no portal da Autoridade Tributária.
Subunidade de arquivo, à qual compete:
Gerir o arquivo intermédio dos processos de obras particulares;
Preparar os processos de obras particulares para envio para arquivo geral (numerar, criar índice, preencher lombadas);
Apoiar o Espaço do Munícipe, designadamente na disponibilização de processos de obras particulares;
Gerir o arquivo geral;
Facultar, para consulta, os documentos arquivados;
Emitir cópias de processos em arquivo.
Subunidade de modernização administrativa, à qual compete:
Validar o registo dos munícipes nos serviços online;
Garantir a disponibilização na Intranet e sítio institucional do município dos requerimentos e regulamentos em vigor;
Garantir a implementação do classificador de documentos;
Apoiar administrativamente a criação e implementação de circuitos;
Gerir o serviço de atendimento do WhatsApp e de outros meios de atendimento que venham a ser criados.
Subunidade de gestão da qualidade, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao sistema de gestão da qualidade;
Efetuar o registo das reclamações, sugestões e elogios;
Registar a divulgar os documentos de apoio ao Sistema de Gestão da Qualidade;
Codificar documentos.
Na Divisão Financeira
Subunidade de Receita, à qual compete:
Assegurar o controlo da cobrança das taxas e demais rendimentos municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
Emissão de documentos de receita que não sejam da competência específica de outras unidades orgânicas.
Subunidade de Despesa, à qual compete:
Rececionar e registar as faturas emitidas pelos fornecedores;
Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com os despachos e deliberações municipais.
Subunidade de candidaturas e sistemas de financiamento, à qual compete:
Proceder ao acompanhamento e controlo de todo o tipo de financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa, candidaturas a fundos comunitários;
Emissão de documentos de receita relativos a financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa, candidaturas a fundos comunitários.
No Serviço de Tesouraria
Subunidade de Pagamentos, à qual compete:
Verificar as condições necessárias à efetuação de pagamentos;
Efetuar e registar pagamento de despesa;
Proceder à guarda de valores monetários;
Elaborar os documentos diários da tesouraria.
Na Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais
Subunidade de execuções fiscais, à qual compete:
Registar e organizar os processos de execuções fiscais;
Apoiar todos os atos e formalidades processuais cometidos no âmbito das execuções fiscais;
Organização dos processos para remessa ao Tribunal competente;
Registo, citações para os executados e organização do processo.
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar e manter atualizado o arquivo dos protocolos;
Organizar, registar e prestar apoio administrativo aos processos de expropriação;
Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município;
Organizar os processos de aquisição e alienação de bens imóveis;
Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis adquiridos pelo município.
No Serviço de Contraordenações e Eleições
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar e organizar os processos de contraordenações;
Apoiar todos os atos e formalidades processuais cometidos no âmbito dos processos de contraordenações;
Assegurar apoio administrativo dos procedimentos e formalidades dos processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal.
No Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Assegurar o apoio administrativo necessário à Assembleia Municipal;
Prestar apoio administrativo aos procedimentos relativos ao funcionamento do executivo camarário, designadamente o apoio às convocatórias, à organização das ordens do dia e preparação prévia da forma descritiva das reuniões da Câmara Municipal, de acordo com os elementos e informações constantes dos processos e assuntos agendados para reunião, sem prejuízo do apoio dos serviços por onde decorreu a tramitação dos processos submetidos a decisão do executivo camarário;
Apoiar a elaboração das atas das reuniões de câmara, remetendo as mesmas para os serviços diretamente interessados;
Dar conhecimento das deliberações dos órgãos municipais às entidades diretamente interessadas.
Na Divisão de Contratação Pública:
Subunidade de Contratos, à qual compete:
Assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos (exceto contratos de pessoal, seguros e empréstimos) em que o município seja outorgante;
Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos celebrados pelo município;
Prestar apoio administrativo aos procedimentos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia.
No Serviço de Compras:
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Assegurar o apoio administrativo aos procedimentos pré-contratuais de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual.
Subunidade de acompanhamento, à qual compete:
Rececionar e conferir faturas emitidas pelos fornecedores;
Apoiar e garantir a elaboração dos relatórios de execução de contratos.
Subunidade de armazém, à qual compete:
Efetuar a receção dos artigos, controlando a quantidade e qualidade dos mesmos;
Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas dos materiais;
Elaborar o inventário anual de existências;
Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém;
Participar nas contagens físicas das existências;
Solicitar ao serviço de compras a aquisição de materiais requisitados não existentes em armazém;
Guardar e providenciar pela conservação de equipamentos e materiais e controlar a sua cedência a entidades diversas.
Subunidade de planeamento, à qual compete:
Identificar as necessidades ao nível de fornecimentos contínuos que englobem mais do que uma unidade orgânica;
Elaborar estatísticas mensais sobre as compras realizadas.
Na Divisão de Recursos Humanos:
Subunidade de recrutamento, à qual compete:
Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas ao:
Sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos;
Processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
Avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores;
Integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as
Inscrição dos/as novos/as trabalhadores/as na segurança social
Reporte de informação ao Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais
Subunidade de gestão de assiduidade, à qual compete:
Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas ao sistema de gestão de assiduidade;
Participar como elo de ligação com o pessoal não docente, designadamente no que se refere à inserção das férias e outras ausências desses colaboradores;
Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, designadamente, abono de família, ADSE e outras prestações complementares.
Na Divisão de Projetos e Empreitadas
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo aos serviços da divisão.
Na Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica
Subunidade de desenho, à qual compete:
Apoio técnico de desenho aos serviços municipais;
Desenho de informação cartográfica a disponibilizar ao SIG;
Vetorizar informação de processos urbanísticos em suporte analógico.
Subunidade de informação geográfica, à qual compete:
Cadastro e registo das infraestruturas de serviços públicos;
Garantir a disponibilização da informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas;
Garantir a interação do/a munícipe com o município no domínio da informação geográfica/espacial nomeadamente através de plataformas Web, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, disponível a todos/as os/as utilizadores/as internos/as.
Subunidade de topografia, à qual compete:
Realizar levantamentos topográficos de apoio às demais unidades orgânicas;
Realizar levantamentos de edificado do património municipal;
Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo município.
Subunidade de cartografia, à qual compete:
Densificar a rede geodésica;
Realizar levantamentos topográficos com vista à atualização da cartografia municipal.
Subunidade de cadastro, à qual compete:
Executar plantas cadastrais;
Apoiar a execução de avaliações prediais;
Proceder à instrução dos processos de expropriação por utilidade pública.
Na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade:
Subunidade de Gestão de Resíduos, à qual compete:
Tratar as reclamações, pedidos de redução de tarifas e outros relativos a resíduos;
Apoiar a prestação de informação à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, no que se refere aos contratos de concessão, parceria, prestação de serviços e avaliação da qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos;
Tratar do fornecimento e reavaliação de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos;
Encaminhar os pedidos de recolha de verdes e de “monstros”.
Na Divisão de Serviços Gerais
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo da divisão.
Na Divisão de Desporto:
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos da divisão;
Colaborar na realização de manifestações desportivas;
Prestar apoio administrativo aos pedidos de apoio relacionado com o associativismo desportivo e outras entidades desportivas, desporto federado, eventos desportivos, alto rendimento e à prática de atividade física informal.
No Serviço de gestão do pavilhão municipal
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Gerir os utentes do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Controlar os acessos.
Subunidade de manutenção, à qual compete:
Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Zelar pela boa conservação do pavilhão e do polidesportivo municipal, condições de higiene e de utilização das mesmas;
Fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal.
No Serviço de gestão da piscina municipal
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes da piscina municipal;
Efetuar o atendimento telefónico;
Prestar informações;
Gerir os utentes da piscina municipal;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização da piscina municipal;
Controlar os acessos.
Subunidade de manutenção, à qual compete:
Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual da piscina municipal;
Zelar pela boa conservação da piscina municipal, condições de higiene e de utilização das mesmas;
Garantir a realização de testes e análises periódicas à água utilizada nos tanques da piscina municipal, zelando para que a sua composição físico-química e microbiológica seja compatível com os usos previstos.
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente do serviço;
Organizar e manter o arquivo dos processos do serviço;
Colaborar na realização de manifestações desportivas.
Na Divisão de Ação Social:
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Emitir e expedir ofícios;
Emitir requisições;
Prestar apoio administrativo à divisão.
Subunidade de atendimento, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes da Divisão de Ação Social e demais serviços desta unidade orgânica;
Prestar informações sobre os apoios existentes e estado dos processos;
Agendamento de atendimento técnico;
Encaminhamento dos utentes para o atendimento técnico;
Efetuar o atendimento telefónico.
Subunidade de apoio administrativo à CPCJ, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da Comissão;
Atendimento telefónico;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Agendamento de atendimento técnico;
Prestar apoio administrativo à Comissão.
Subunidade de apoio ao desporto adaptado, à qual compete:
Promover a integração de pessoas com deficiência através da promoção da prática do desporto adaptado;
Organizar atividades de desporto adaptado;
Avaliação física dos utentes, em articulação com outros serviços.
No Serviço de Apoio ao Consumidor:
Subunidade de Metrologia, à qual compete:
Prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo;
Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei.
Na Divisão de Educação
Subunidade de gestão das refeições escolares, à qual compete:
Assegurar o apoio administrativo à gestão dos refeitórios escolares;
Apoiar administrativamente as ações no âmbito da alimentação saudável, desperdício alimentar e outras relacionadas com esta temática.
Subunidade de apoio administrativo da Divisão de Educação, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo ao serviço.
Subunidade de apoio Administrativo do AEDAH, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques.
Subunidade de apoio Administrativo do AEDD, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Escolas D. Dinis.
Subunidade de apoio Administrativo do AESM, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Escolas de São Martinho.
Subunidade de apoio Administrativo da Escola da Ponte, à qual compete:
Prestar apoio administrativo à Escola da Ponte.
Subunidade de apoio Administrativo do AETP, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Tomaz Pelayo.
No Serviço de Juventude e Voluntariado
Subunidade de Receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção da Casa da Juventude;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Controlar os acessos.
No Serviço de Programação Cultural:
Subunidade de apoio a eventos, à qual compete:
Assegurar o apoio técnico a eventos promovidos pelo serviço;
Assegurar os eventos sejam realizados em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão, designadamente pedidos de apoio relacionados com associações e outras entidades culturais;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo ao serviço.
Na Divisão de Bibliotecas e Arquivos:
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo ao serviço.
Subunidade de arquivo histórico, à qual compete:
Assegurar o funcionamento e gestão do Arquivo Histórico Municipal e outras valências na área da arquivística.
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes da biblioteca municipal;
Efetuar o atendimento telefónico;
Prestar informações;
Gerir os utentes da biblioteca municipal;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização dos serviços da biblioteca municipal;
Controlar os acessos.
Na Divisão de Património e Museus
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo da divisão.
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos visitantes do Museu Municipal Abade Pedrosa, Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Centro de Artes Alberto Carneiro e Centro Interpretativo do Monte Padrão;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização equipamentos culturais atrás referidos;
Controlar os acessos.
Serviço de Gestão do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves
Subunidade de Receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Efetuar e registar recebimentos relativos aos serviços prestados pelo CCMVA;
Controlar os acessos.
No Serviço de Emprego e Inserção Profissional
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo ao serviço.
Na Divisão Invest Santo Tirso
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo da divisão;
Efetuar serviços de receção do Invest;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico.
Publicite-se nos termos legalmente previstos.
15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
318571602
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 03 de dezembro de 2024:
Considerando que a alteração da estrutura orgânica, a sua estrutura nuclear e a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas foram aprovadas pela assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2022, conforme definido no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando que a alteração do número máximo de subunidades orgânicas (setenta) foi aprovada pela assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 28 de novembro de 2024, conforme definido no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando que o artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do diploma acima mencionado estipulam que compete ao presidente da câmara municipal a criação de subunidades orgânicas, coordenadas por coordenadores técnicos, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Tendo em conta a atual estrutura orgânica, publicada no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 21 de março de 2022 (Despacho 3358/2022), determino que sejam criadas setenta subunidades, abaixo descritas, e sob a dependência das unidades orgânicas a seguir indicadas:
Na Direção Municipal:
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Assegurar o apoio executivo e administrativo à Direção Municipal;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a Direção Municipal;
Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo.
Na Divisão de Modernização Administrativa e Gestão da Qualidade
Subunidade de apoio administrativo à Divisão de Gestão do Espaço Público, à qual compete:
Proceder à criação, organização e tramitação dos processos administrativos relacionados com publicidade e ocupação de espaço público;
Liquidar e emitir referências multibanco relativas a taxas de publicidade e ocupação do espaço público;
Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público;
Gerir as dívidas relativas aos procedimentos de publicidade e ocupação do espaço público, incluindo a emissão do 2.º aviso de pagamento e emissão da certidão de dívida;
Assegurar o arquivo dos processos de publicidade e ocupação do espaço público;
Apoio administrativo geral à Divisão de Gestão do Espaço Público.
Subunidade de apoio administrativo à Divisão de Gestão Urbanística, à qual compete:
Emitir e expedir notificações e editais no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados com processos urbanísticos previstos no regime jurídico de urbanização e de edificação;
Liquidar e emitir referências multibanco relativas a taxas urbanísticas;
Efetuar o atendimento telefónico e prestação de informações relativos a processos de obras particulares;
Apoio administrativo geral à Divisão de Gestão Urbanística.
Subunidade de apoio administrativo ao Serviço de Fiscalização, à qual compete:
Emitir e expedir notificações e editais no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados com o Serviço de Fiscalização;
Efetuar o atendimento telefónico e prestação de informações relativos a processos de fiscalização;
Apoio administrativo geral ao Serviço de Fiscalização.
Subunidade de apoio administrativo à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, à qual compete:
Emitir e expedir notificações e editais no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados com a Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
Efetuar o atendimento telefónico e prestação de informações relativos a processos da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
Apoio administrativo geral à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviço de receção ao munícipe no edifício dos Paços do Concelho;
Prestar informações breves;
Efetuar o encaminhamento dos munícipes para atendimentos técnicos e outros (exceto Espaço do Munícipe);
Registar as participações da Linha Azul (Proteção civil);
Controlar o chaveiro.
Subunidade do Espaço do Munícipe, à qual compete:
Atendimento ao público presencial no Espaço do Munícipe;
Verificar os documentos instrutórios dos pedidos apresentados no Espaço do Munícipe e pesquisar e juntar antecedentes;
Receber, registar e classificar os documentos recebidos;
Gerir os Espaços do Munícipe descentralizados;
Efetuar e registar recebimentos.
Subunidade Andante, à qual compete:
Vender produtos Andante;
Efetuar e registar recebimentos dos produtos Andante;
Gerir o stock de suportes fornecidos pelo TIP, sendo responsável pela solicitação atempada e correspondente aprovisionamento;
Remeter ao TIP informação sobre quantidades efetivas de produtos andante em seu stock
Envio de toda a documentação (em suporte físico e eletrónico, como sejam suportes, documentação e correspondência relevante).
Subunidade de Espaços do Cidadão, à qual compete:
Gerir, em articulação e de acordo com os procedimentos definidos pela AMA, I. P., os Espaços do Cidadãos instalados no concelho de Santo Tirso;
Assegurar o atendimento nos Espaços do Cidadão de Gestão Municipal;
Proceder à cobrança dos montantes dos serviços prestados.
Subunidade de atendimento telefónico, à qual compete:
Assegurar o atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas;
Prestar informações breves;
Registar e enviar recados;
Gerir as chamadas não atendidas e efetuar chamadas de retorno.
Subunidade de serviços online, à qual compete:
Validar os formulários eletrónicos submetidos através dos serviços online;
Efetuar o registo dos formulários eletrónicos;
Liquidar as taxas aplicáveis aos formulários eletrónicos e emitir as respetivas referências multibanco.
Subunidade de expediente geral, à qual compete:
Gerir o email institucional do município;
Receber, registar e classificar a correspondência recebida (CTT e email);
Arquivar os documentos inseridos no Sistema de Gestão Documental que não sigam para outros serviços;
Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, não específicas de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
Afixar editais e emitir as respetivas certidões de afixação.
Subunidade de expedição de correspondência, à qual compete:
Expedir a correspondência (correio);
Entrega de originais nos diversos serviços da câmara;
Serviço externo (entregas pontuais a entidades).
Subunidade de Certidões, à qual compete:
Emitir e expedir certidões relacionadas com procedimentos urbanísticos;
Passar atestados, certidões e fotocópias autenticadas, quando autorizados, ou independentemente de despacho nos casos legalmente previstos, e que não sejam da competência específica de outras unidades orgânicas.
Subunidade de licenças e outros títulos, à qual compete:
Emitir e expedir alvarás e outros títulos relativos a processos de obras particulares, publicidade e ocupação do espaço público, eventos e outros;
Submeter os dados dos processos de obras particulares no portal do Instituto Nacional de Estatística;
Submeter dados dos processos de obras particulares no portal da Autoridade Tributária.
Subunidade de arquivo, à qual compete:
Gerir o arquivo intermédio dos processos de obras particulares;
Preparar os processos de obras particulares para envio para arquivo geral (numerar, criar índice, preencher lombadas);
Apoiar o Espaço do Munícipe, designadamente na disponibilização de processos de obras particulares;
Gerir o arquivo geral;
Facultar, para consulta, os documentos arquivados;
Emitir cópias de processos em arquivo.
Subunidade de modernização administrativa, à qual compete:
Validar o registo dos munícipes nos serviços online;
Garantir a disponibilização na Intranet e sítio institucional do município dos requerimentos e regulamentos em vigor;
Garantir a implementação do classificador de documentos;
Apoiar administrativamente a criação e implementação de circuitos;
Gerir o serviço de atendimento do WhatsApp e de outros meios de atendimento que venham a ser criados.
Subunidade de gestão da qualidade, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao sistema de gestão da qualidade;
Efetuar o registo das reclamações, sugestões e elogios;
Registar a divulgar os documentos de apoio ao Sistema de Gestão da Qualidade;
Codificar documentos.
Na Divisão Financeira
Subunidade de Receita, à qual compete:
Assegurar o controlo da cobrança das taxas e demais rendimentos municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
Emissão de documentos de receita que não sejam da competência específica de outras unidades orgânicas.
Subunidade de Despesa, à qual compete:
Rececionar e registar as faturas emitidas pelos fornecedores;
Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com os despachos e deliberações municipais.
Subunidade de candidaturas e sistemas de financiamento, à qual compete:
Proceder ao acompanhamento e controlo de todo o tipo de financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa, candidaturas a fundos comunitários;
Emissão de documentos de receita relativos a financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa, candidaturas a fundos comunitários.
No Serviço de Tesouraria
Subunidade de Pagamentos, à qual compete:
Verificar as condições necessárias à efetuação de pagamentos;
Efetuar e registar pagamento de despesa;
Proceder à guarda de valores monetários;
Elaborar os documentos diários da tesouraria.
Na Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais
Subunidade de execuções fiscais, à qual compete:
Registar e organizar os processos de execuções fiscais;
Apoiar todos os atos e formalidades processuais cometidos no âmbito das execuções fiscais;
Organização dos processos para remessa ao Tribunal competente;
Registo, citações para os executados e organização do processo.
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar e manter atualizado o arquivo dos protocolos;
Organizar, registar e prestar apoio administrativo aos processos de expropriação;
Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município;
Organizar os processos de aquisição e alienação de bens imóveis;
Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis adquiridos pelo município.
No Serviço de Contraordenações e Eleições
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar e organizar os processos de contraordenações;
Apoiar todos os atos e formalidades processuais cometidos no âmbito dos processos de contraordenações;
Assegurar apoio administrativo dos procedimentos e formalidades dos processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal.
No Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Assegurar o apoio administrativo necessário à Assembleia Municipal;
Prestar apoio administrativo aos procedimentos relativos ao funcionamento do executivo camarário, designadamente o apoio às convocatórias, à organização das ordens do dia e preparação prévia da forma descritiva das reuniões da Câmara Municipal, de acordo com os elementos e informações constantes dos processos e assuntos agendados para reunião, sem prejuízo do apoio dos serviços por onde decorreu a tramitação dos processos submetidos a decisão do executivo camarário;
Apoiar a elaboração das atas das reuniões de câmara, remetendo as mesmas para os serviços diretamente interessados;
Dar conhecimento das deliberações dos órgãos municipais às entidades diretamente interessadas.
Na Divisão de Contratação Pública:
Subunidade de Contratos, à qual compete:
Assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos (exceto contratos de pessoal, seguros e empréstimos) em que o município seja outorgante;
Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos celebrados pelo município;
Prestar apoio administrativo aos procedimentos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia.
No Serviço de Compras:
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Assegurar o apoio administrativo aos procedimentos pré-contratuais de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual.
Subunidade de acompanhamento, à qual compete:
Rececionar e conferir faturas emitidas pelos fornecedores;
Apoiar e garantir a elaboração dos relatórios de execução de contratos.
Subunidade de armazém, à qual compete:
Efetuar a receção dos artigos, controlando a quantidade e qualidade dos mesmos;
Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas dos materiais;
Elaborar o inventário anual de existências;
Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém;
Participar nas contagens físicas das existências;
Solicitar ao serviço de compras a aquisição de materiais requisitados não existentes em armazém;
Guardar e providenciar pela conservação de equipamentos e materiais e controlar a sua cedência a entidades diversas.
Subunidade de planeamento, à qual compete:
Identificar as necessidades ao nível de fornecimentos contínuos que englobem mais do que uma unidade orgânica;
Elaborar estatísticas mensais sobre as compras realizadas.
Na Divisão de Recursos Humanos:
Subunidade de recrutamento, à qual compete:
Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas ao:
Sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos;
Processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
Avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores;
Integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as
Inscrição dos/as novos/as trabalhadores/as na segurança social
Reporte de informação ao Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais
Subunidade de gestão de assiduidade, à qual compete:
Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas ao sistema de gestão de assiduidade;
Participar como elo de ligação com o pessoal não docente, designadamente no que se refere à inserção das férias e outras ausências desses colaboradores;
Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, designadamente, abono de família, ADSE e outras prestações complementares.
Na Divisão de Projetos e Empreitadas
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo aos serviços da divisão.
Na Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica
Subunidade de desenho, à qual compete:
Apoio técnico de desenho aos serviços municipais;
Desenho de informação cartográfica a disponibilizar ao SIG;
Vetorizar informação de processos urbanísticos em suporte analógico.
Subunidade de informação geográfica, à qual compete:
Cadastro e registo das infraestruturas de serviços públicos;
Garantir a disponibilização da informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas;
Garantir a interação do/a munícipe com o município no domínio da informação geográfica/espacial nomeadamente através de plataformas Web, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, disponível a todos/as os/as utilizadores/as internos/as.
Subunidade de topografia, à qual compete:
Realizar levantamentos topográficos de apoio às demais unidades orgânicas;
Realizar levantamentos de edificado do património municipal;
Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo município.
Subunidade de cartografia, à qual compete:
Densificar a rede geodésica;
Realizar levantamentos topográficos com vista à atualização da cartografia municipal.
Subunidade de cadastro, à qual compete:
Executar plantas cadastrais;
Apoiar a execução de avaliações prediais;
Proceder à instrução dos processos de expropriação por utilidade pública.
Na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade:
Subunidade de Gestão de Resíduos, à qual compete:
Tratar as reclamações, pedidos de redução de tarifas e outros relativos a resíduos;
Apoiar a prestação de informação à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, no que se refere aos contratos de concessão, parceria, prestação de serviços e avaliação da qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos;
Tratar do fornecimento e reavaliação de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos;
Encaminhar os pedidos de recolha de verdes e de “monstros”.
Na Divisão de Serviços Gerais
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo da divisão.
Na Divisão de Desporto:
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos da divisão;
Colaborar na realização de manifestações desportivas;
Prestar apoio administrativo aos pedidos de apoio relacionado com o associativismo desportivo e outras entidades desportivas, desporto federado, eventos desportivos, alto rendimento e à prática de atividade física informal.
No Serviço de gestão do pavilhão municipal
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Gerir os utentes do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Controlar os acessos.
Subunidade de manutenção, à qual compete:
Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual do pavilhão e do polidesportivo municipal;
Zelar pela boa conservação do pavilhão e do polidesportivo municipal, condições de higiene e de utilização das mesmas;
Fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal.
No Serviço de gestão da piscina municipal
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes da piscina municipal;
Efetuar o atendimento telefónico;
Prestar informações;
Gerir os utentes da piscina municipal;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização da piscina municipal;
Controlar os acessos.
Subunidade de manutenção, à qual compete:
Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual da piscina municipal;
Zelar pela boa conservação da piscina municipal, condições de higiene e de utilização das mesmas;
Garantir a realização de testes e análises periódicas à água utilizada nos tanques da piscina municipal, zelando para que a sua composição físico-química e microbiológica seja compatível com os usos previstos.
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente do serviço;
Organizar e manter o arquivo dos processos do serviço;
Colaborar na realização de manifestações desportivas.
Na Divisão de Ação Social:
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Emitir e expedir ofícios;
Emitir requisições;
Prestar apoio administrativo à divisão.
Subunidade de atendimento, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes da Divisão de Ação Social e demais serviços desta unidade orgânica;
Prestar informações sobre os apoios existentes e estado dos processos;
Agendamento de atendimento técnico;
Encaminhamento dos utentes para o atendimento técnico;
Efetuar o atendimento telefónico.
Subunidade de apoio administrativo à CPCJ, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da Comissão;
Atendimento telefónico;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Agendamento de atendimento técnico;
Prestar apoio administrativo à Comissão.
Subunidade de apoio ao desporto adaptado, à qual compete:
Promover a integração de pessoas com deficiência através da promoção da prática do desporto adaptado;
Organizar atividades de desporto adaptado;
Avaliação física dos utentes, em articulação com outros serviços.
No Serviço de Apoio ao Consumidor:
Subunidade de Metrologia, à qual compete:
Prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo;
Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei.
Na Divisão de Educação
Subunidade de gestão das refeições escolares, à qual compete:
Assegurar o apoio administrativo à gestão dos refeitórios escolares;
Apoiar administrativamente as ações no âmbito da alimentação saudável, desperdício alimentar e outras relacionadas com esta temática.
Subunidade de apoio administrativo da Divisão de Educação, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo ao serviço.
Subunidade de apoio Administrativo do AEDAH, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques.
Subunidade de apoio Administrativo do AEDD, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Escolas D. Dinis.
Subunidade de apoio Administrativo do AESM, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Escolas de São Martinho.
Subunidade de apoio Administrativo da Escola da Ponte, à qual compete:
Prestar apoio administrativo à Escola da Ponte.
Subunidade de apoio Administrativo do AETP, à qual compete:
Prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Tomaz Pelayo.
No Serviço de Juventude e Voluntariado
Subunidade de Receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção da Casa da Juventude;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Controlar os acessos.
No Serviço de Programação Cultural:
Subunidade de apoio a eventos, à qual compete:
Assegurar o apoio técnico a eventos promovidos pelo serviço;
Assegurar os eventos sejam realizados em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão, designadamente pedidos de apoio relacionados com associações e outras entidades culturais;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo ao serviço.
Na Divisão de Bibliotecas e Arquivos:
Subunidade de apoio administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo ao serviço.
Subunidade de arquivo histórico, à qual compete:
Assegurar o funcionamento e gestão do Arquivo Histórico Municipal e outras valências na área da arquivística.
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos utentes da biblioteca municipal;
Efetuar o atendimento telefónico;
Prestar informações;
Gerir os utentes da biblioteca municipal;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização dos serviços da biblioteca municipal;
Controlar os acessos.
Na Divisão de Património e Museus
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo da divisão.
Subunidade de receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção aos visitantes do Museu Municipal Abade Pedrosa, Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Centro de Artes Alberto Carneiro e Centro Interpretativo do Monte Padrão;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Efetuar e registar recebimentos relativos à utilização equipamentos culturais atrás referidos;
Controlar os acessos.
Serviço de Gestão do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves
Subunidade de Receção, à qual compete:
Efetuar serviços de receção do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico;
Efetuar e registar recebimentos relativos aos serviços prestados pelo CCMVA;
Controlar os acessos.
No Serviço de Emprego e Inserção Profissional
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Dar apoio administrativo ao serviço.
Na Divisão Invest Santo Tirso
Subunidade de Apoio Administrativo, à qual compete:
Registar, distribuir e organizar todo o expediente da divisão;
Organizar e manter o arquivo dos processos;
Prestar apoio administrativo da divisão;
Efetuar serviços de receção do Invest;
Prestar informações;
Efetuar o atendimento telefónico.
Publicite-se nos termos legalmente previstos.
15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
318571602
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041331.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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