Despacho 871/2025
1 - No contexto da gestão dos processos de mobilidade, verificou-se a necessidade de contemplar em Regulamento todas as modalidades de intercâmbio atualmente disponíveis, e respetivos calendários de candidatura, para os estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, que não constavam em regulamento anterior.
2 - Desta forma, com o objetivo de colmatar as lacunas identificadas e garantir a eficiência e transparência dos processos de candidatura, promove-se a revisão do Regulamento para Mobilidade Internacional de Estudantes.
3 - Foi solicitado, ao Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, emissão de parecer sobre a proposta de revisão do presente Regulamento, tendo esse órgão emitido parecer favorável sobre o mesmo, em reunião realizada a 20 de dezembro de 2024.
4 - Verificando-se o caráter de urgência na emissão do novo regulamento, o qual decorre da necessidade de dar início ao processo de atribuição das vagas de mobilidade para o próximo ano letivo de 2025-2026 e a subsequente instrução dos processos de mobilidade relativos às vagas atribuídas, para envio atempado aos parceiros internacionais, dentro dos prazos por estes estipulados.
5 - Dispensa-se, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento da consulta pública e audiência de interessados prevista no artigo 100.º do supra citado Código.
6 - Nessa conformidade, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 305/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, aprovo o Regulamento para Mobilidade Internacional de Estudantes, em anexo ao presente Despacho, e do qual faz parte integrante, Regulamento a aplicar aos processos de mobilidade do ano letivo de 2025-2026, e anos letivos seguintes.
7 - Publique-se no Diário da República.
6 de janeiro de 2025. - O Presidente, Prof. Jorge Virgílio Rodrigues Mealha da Costa.
ANEXO
Regulamento para Mobilidade Internacional de Estudantes
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as normas de candidatura e frequência dos Programas de Mobilidade por parte dos estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (adiante designada por FA.ULisboa), ao abrigo dos acordos bilaterais de cooperação celebrados em cada ano letivo, para um período de referência entre 1 de agosto do ano em que decorrem as candidaturas e 31 de julho do ano seguinte.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estipula as regras de gestão administrativa dos seguintes programas de mobilidade:
1 - Mobilidade de estudos - designadamente no âmbito do Programas Erasmus e de Intercâmbio com países não abrangidos pelo programa Erasmus;
2 - Mobilidade de estágios internacionais;
3 - Mobilidade de curta duração;
4 - Mobilidade de curta duração para 3.º ciclo.
Artigo 2.º
Elegibilidade dos estudantes
A candidatura e frequência dos Programas de mobilidade exigem que o estudante esteja regularmente inscrito num ciclo de estudos da FA.ULisboa, não sendo permitida a realização de mobilidade para o país de residência oficial do estudante.
Artigo 3.º
Calendário para as candidaturas
1 - As candidaturas aos Programas de mobilidade para estudos acontecem:
1.1 - Durante o mês de janeiro - para os estudantes de Licenciatura ou Mestrado Integrado e Não Integrado, que pretendam realizar uma mobilidade no 1.º semestre ou totalidade do ano letivo seguinte;
1.2 - Durante o mês de setembro - para os estudantes de Licenciatura ou Mestrado Integrado e Não Integrado, que pretendam realizar uma mobilidade no 2.º semestre do mesmo ano letivo.
2 - As candidaturas aos Programas de mobilidade para estágio devem ser entregues até ao final de maio de cada ano, para mobilidades que decorrem entre 1 de agosto desse mesmo ano e 31 de julho do ano seguinte. Em casos devidamente fundamentados, podem ser excecionalmente aceites candidaturas fora do período referido, após confirmação junto do Gabinete de Mobilidades e Saídas Profissionais da FA.ULisboa (adiante designado por Gabinete).
3 - As candidaturas a mobilidade de curta duração e de curta duração para o 3.º ciclo devem ser submetidas até 75 dias antes do período previsto para a mobilidade.
Artigo 4.º
Condições para as candidaturas
1 - Aos Programas de Mobilidade para Estudos podem concorrer:
1.1 - Estudantes das Licenciaturas ou do 1.º ciclo do Mestrado Integrado, que tenham completado um mínimo de 60 ECTS, concorrendo para uma mobilidade a efetuar no 1.º ou no 2.º semestre do 3.º ano;
1.2 - Estudantes dos Mestrados Integrados, que tenham completado um mínimo de 120 ECTS, para uma mobilidade a efetuar no 1.º ou no 2.º semestre do 4.º ano (preferencialmente) ou no 1.º semestre do 2.º ano (excecionalmente e mediante fundamentação);
1.3 - Estudantes dos Mestrados, que tenham completado o 1.º ciclo, para uma mobilidade a decorrer no 2.º semestre do 1.º ano (preferencialmente) ou no 1.º semestre do 2.º ano (excecionalmente e mediante fundamentação).
2 - Aos Programas de Mobilidade para Estágios podem concorrer:
2.1 - Estudantes finalistas das Licenciaturas, desde que a candidatura seja submetida antes da data de conclusão do grau, para um estágio a realizar nos 12 meses seguintes à conclusão do ciclo de estudos;
2.2 - Estudantes inscritos no 2.º ciclo, desde que a candidatura seja submetida antes da data de conclusão do grau e que o estágio seja realizado durante a frequência (quando aplicável) ou nos 12 meses seguintes à conclusão do ciclo de estudos;
2.3 - Estudantes inscritos no 3.º ciclo de estudos, para um estágio a realizar durante a frequência do ciclo de estudos.
3 - Podem candidatar-se a Mobilidade de Curta Duração estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo, de acordo com os critérios de elegibilidade dos programas de ensino de curta duração.
4 - Podem candidatar-se a Mobilidade de Curta Duração para 3.º ciclo, doutorandos inscritos naquele ciclo de estudos.
5 - Os estudantes poderão efetuar até 12 meses de mobilidade (seja estudos ou estágio) por cada ciclo de estudos, não se contabilizando para o efeito as mobilidades de curta duração.
6 - Não serão aceites a concurso estudantes que, tendo realizado mobilidade em anos anteriores, não obtiveram o aproveitamento mínimo estipulado no ponto 4 do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 5.º
Duração dos programas de mobilidades
1 - No programa de mobilidade para estudos, as mobilidades podem ser semestrais, com uma duração mínima de 90 dias, ou anuais, com uma duração máxima de 12 meses, dependendo dos fluxos previstos pelos acordos bilaterais específicos.
1.1 - Os estudantes que efetuam mobilidade no 1.º semestre de cada ano podem pedir o prolongamento por mais um semestre, ficando sujeitos a autorização por parte das instituições de origem e de acolhimento;
1.2 - O pedido de prolongamento terá de ser efetuado até ao dia 30 de novembro de cada ano ou nos prazos previstos pelas Universidades de acolhimento, quando anteriores a essa data.
2 - Os estágios podem ter uma duração mínima de 60 dias e máxima de 12 meses.
3 - As mobilidades de curta duração podem ter uma duração mínima de 5 dias e máxima de 30 dias.
Artigo 6.º
Processo de candidatura às vagas de mobilidade para estudos
1 - Os estudantes podem candidatar-se a mais de um Programa.
2 - Os estudantes devem indicar até seis universidades de acolhimento, por ordem de preferência.
3 - Uma eventual desistência deve ser comunicada de imediato ao Gabinete, por e-mail ou de forma presencial, para que a vaga possa ser realocada.
4 - Após a conclusão de todas as fases internas do concurso de atribuição das vagas de mobilidade, poderão ser distribuídas vagas remanescentes numa base “first come first served”, desde que as mesmas ainda se encontrem dentro dos prazos de nomeação e/ou candidatura estabelecidos pelas universidades parceiras.
Artigo 7.º
Processo de seriação para atribuição de vagas de mobilidade de estudos
1 - Terminado o prazo de candidatura, a seriação dos candidatos é efetuada com base no cálculo da média ponderada por ECTS de todas as unidades curriculares (UC’s) concluídas, dos semestres anteriores à data da candidatura.
2 - Os estudantes que tiverem efetuado algum destes anos curriculares noutra Instituição, que não a FA.ULisboa, terão de entregar um certificado descritivo dos resultados obtidos nas unidades curriculares em causa para o cálculo da média, durante a fase de candidatura. Caso não procedam à entrega deste documento com as notas por unidade curricular, o Gabinete reserva-se o direito de considerar a média final dos estudos anteriores para efeitos da seriação para atribuição da vaga de mobilidade.
Artigo 8.º
Critérios de Seriação para as vagas de mobilidade de estudos
1 - Os estudantes são ordenados, dentro de cada curso da FA.ULisboa, relativamente às Universidades a que concorrem, em função da média, apurada até às centésimas, de acordo com o estipulado no artigo anterior.
2 - A seriação efetuada terá como efeitos a ordenação dos candidatos para efeitos de colocação nas Universidades de acolhimento, bem como para a atribuição das bolsas de mobilidade (nos casos aplicáveis).
3 - Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, por esta ordem:
3.1 - Número de ECTS e unidades curriculares concluídas;
3.2 - Menor número de matrículas para atingir o número de ECTS;
3.3 - Nota mais alta na unidade curricular de Projeto ou equivalente no semestre mais recente.
4 - Têm prioridade na escolha da Universidade de acolhimento, os estudantes de alta competição que estejam comprovadamente a efetuar treinos/campeonatos na zona geográfica onde decorrerá a mobilidade.
Artigo 9.º
Aceitação da mobilidade de estudos atribuída
1 - A seriação dos candidatos e respetiva atribuição das vagas de mobilidade será divulgada pelo Gabinete.
2 - A confirmação da aceitação das mobilidades deverá ser efetuada no Fénix nos 3 dias consecutivos após a comunicação dos resultados.
3 - Os estudantes que não efetuarem a aceitação da vaga de mobilidade no prazo estipulado no número anterior perdem o direito à mesma.
4 - Os estudantes que efetuarem a aceitação da vaga e posteriormente, sem justificação plausível, desistirem de efetivar a mobilidade, ficam impedidos de voltar a candidatar-se a nova mobilidade. Entende-se por justificação plausível, motivo de ordem médico ou outro devidamente justificado e aceite pelo Presidente da FA.ULisboa.
5 - Em situações excecionais, podem ser aceites permutas diretas das vagas atribuídas em concurso, desde que os dois candidatos assinem uma declaração conjunta, responsabilizando-se pela troca das vagas. Este ato só será válido, se for realizado dentro do período útil de candidatura às universidades parceiras em questão.
Artigo 10.º
Processo de candidatura às Instituições Parceiras
1 - É responsabilidade do estudante obter todas as informações necessárias sobre as instituições de destino, incluindo os planos de estudos e unidades curriculares oferecidas, requisitos específicos exigidos por cada instituição (por exemplo, requisitos de idioma como pontuações mínimas em certificados linguísticos (ex: Cambridge, TOEFL ou IELTS), ECTS mínimos de inscrição, idioma de instrução, média mínima de acesso, etc.), alojamento, e outras informações relevantes para a admissão nas instituições de destino.
2 - O estudante aceite para mobilidade tem de garantir a preparação atempada do dossier de candidatura à Universidade de acolhimento, com o apoio do Gabinete. A documentação a entregar será a exigida pela Universidade de acolhimento, sendo variável em cada parceiro.
Na modalidade de estudos é sempre obrigatória a entrega de:
2.1 - Ficha de candidatura da Universidade de acolhimento, assinada pelo Coordenador do Gabinete;
2.2 - Proposta de plano de estudos a efetuar durante o período da mobilidade, assinado pelo estudante, para aprovação pelo Coordenador Científico do Gabinete;
2.3 - O Certificado de competência linguística, sempre que exigido pela instituição de acolhimento, cabendo aos estudantes a realização do exame de colocação de nível linguístico, em instituições competentes para o efeito.
3 - Os estudantes serão responsáveis por diligenciar todas as questões relacionadas com alojamento, viagens, vistos e seguros, após a confirmação de aceitação por parte da instituição de acolhimento.
Artigo 11.º
Financiamento das Mobilidades Erasmus
1 - A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade de Lisboa, que por sua vez, distribui pelas suas unidades orgânicas.
2 - Não é garantida a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os estudantes selecionados, existindo a possibilidade de ser atribuída uma “bolsa zero” (bolsa sem qualquer valor monetário), total ou parcial, mantendo os estudantes todos os restantes direitos e deveres decorrentes da mobilidade Erasmus+.
3 - O valor de referência para o cálculo das bolsas de mobilidade Erasmus com financiamento é fixado anualmente pela Agência Nacional. As bolsas de mobilidade financiadas destinam-se a cobrir custos adicionais de mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas dos estudos no estrangeiro.
4 - A bolsa é paga pela Reitoria da Universidade de Lisboa em duas tranches: 80 % do valor total da bolsa, previsivelmente, no início da mobilidade e os restantes 20 % no final da mobilidade, após a entrega dos documentos de conclusão do processo.
5 - A bolsa de mobilidade para estudos cobre um período máximo de 150 dias de mobilidade. Os estudantes que escolham efetuar a mobilidade de estudos por um ano letivo terão de submeter dois processos semestrais para a bolsa, apresentando duas propostas de plano de estudos, dois Learning Agreements e duas declarações de estada. Esta situação tem sempre de ser confirmada com a instituição parceira.
6 - A Mobilidade de curta duração para 3.º ciclo, financiada pelo programa Erasmus+, não pode ser acumulada com outros financiamentos de fundos europeus. Cabe ao estudante, que seja bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), verificar a compatibilidade entre as bolsas.
7 - Os pedidos de prolongamento da mobilidade, quando aprovados, podem não ter financiamento disponível.
Artigo 12.º
Organização do Processo das Mobilidades Erasmus
1 - Para efeitos da assinatura do Contrato das mobilidades efetuadas no âmbito do programa Erasmus será obrigatória a ativação da Chave Móvel Digital.
2 - O processo de mobilidades Erasmus contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
2.1 - Ficha de participante;
2.2 - Comprovativo do número da conta bancária (IBAN);
2.3 - Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
2.4 - Learning Agreement for Studies/ Learning Agreement for Traineeship.
3 - Os estudantes com nacionalidade estrangeira têm de ter Número de Identificação Fiscal Português (NIF) e IBAN português para poder beneficiar de bolsa.
4 - No caso das mobilidades de estudos, os estudantes que não obtiverem aproveitamento a um mínimo de 6 ECTS num semestre, ou 12 ECTS num ano letivo, terão de devolver o valor integral da bolsa de mobilidade recebida à Reitoria da Universidade de Lisboa.
5 - No caso das mobilidades de curta duração, os estudantes que não tiverem aproveitamento no curso frequentado têm de devolver a totalidade do valor recebido.
6 - Nas mobilidades para estágios, se não tiver sido completado o período de estágio acordado, será exigida a devolução total ou parcial da bolsa, conforme análise efetuada pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
7 - Qualquer desistência da mobilidade deverá imediatamente ser comunicada ao Gabinete e, caso se aplique, à instituição de acolhimento. Se já tiver ocorrido o pagamento da bolsa, esta terá de ser devolvida.
Artigo 13.º
Créditos ECTS/Carga horária semestral na mobilidade para estudos
1 - Os estudantes beneficiários dos programas de mobilidades para estudos devem frequentar as unidades curriculares com o objetivo de perfazer 30 ECTS ou 360 horas de contacto, que serão equiparados a um semestre da FA.ULisboa, ou 60 ECTS ou 720 horas de contacto, correspondentes a um ano letivo na FA.ULisboa.
2 - Caso o estudante não se encontre em condições de transitar de ciclo de estudos, conforme expresso no regime de transição de ano e precedências dos cursos de mestrado integrado, descrito no Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre, não se aplica o número anterior.
Artigo 14.º
Elaboração da proposta de Plano de estudos a efetuar em mobilidade
1 - É responsabilidade dos estudantes propor a seleção das unidades curriculares a realizar na universidade de acolhimento, enviando os respetivos conteúdos para o Coordenador Científico do Gabinete.
2 - A proposta do plano de estudos a realizar na Universidade parceira tem de ser aprovada pelo Coordenador Científico do Gabinete, antes da partida para a Universidade de acolhimento.
3 - Os critérios de escolha deverão ser os seguintes:
3.1 - Ano curricular: as unidades curriculares escolhidas devem pertencer ao elenco do ano curricular que frequentam na FA.ULisboa;
3.2 - Área de conhecimento: as unidades curriculares escolhidas devem poder ser classificadas de modo a corresponder a cada uma das áreas científicas das unidades curriculares dos cursos da FA.ULisboa;
3.3 - Poderá ser incluída no plano de estudos uma unidade curricular de competência linguística que será equivalente apenas a optativas de especialização da FA.ULisboa;
3.4 - A proposta de plano de estudos poderá incluir um excedente até 6 ECTS por semestre, para creditação de uma unidade curricular atrasada/adiantada;
3.5 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o Coordenador Científico poderá validar a proposta de plano de estudos a realizar na Universidade parceira, ainda que esta apresente um défice de 2 ECTS por semestre, no máximo.
4 - Os estudantes dos mestrados integrados que venham a constatar que não transitaram de ciclo na FA.ULisboa após a aceitação por parte da universidade de acolhimento, podem prosseguir com o processo de mobilidade, devendo garantir que o plano de estudos a efetuar em mobilidade contempla UC’s equivalentes às necessárias para completar a transição de ciclo.
5 - Os estudantes dos mestrados integrados que realizem a mobilidade no 9.º semestre, terão de efetuar os contactos necessários para a escolha do orientador do Trabalho Final de Mestrado, antes da partida para mobilidade. Para além disso, terão de desenvolver a proposta do trabalho final de mestrado, no decurso do semestre de mobilidade, sob coordenação do orientador, nos termos do estabelecido no artigo 23.º do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre, entregando a referida proposta no prazo previsto para o efeito.
6 - Os estudantes dos Mestrados não-integrados, que efetuam a mobilidade no 3.º semestre, não podem incluir a U.C. Design de Investigação no plano de estudos a realizar em mobilidade, tendo obrigatoriamente que efetuar essa unidade curricular pela FA.ULisboa. Para esse efeito, deverão obrigatoriamente contactar, antes da partida para mobilidade, o responsável pela U.C. Design de Investigação, que indicará as linhas orientadoras da disciplina e a forma de acompanhamento da mesma.
Artigo 15.º
Elaboração da proposta de Plano de trabalho a efetuar em mobilidade de estágio e de curta duração para 3.º ciclo
1 - É responsabilidade do estudante propor o plano de trabalho a desenvolver na instituição de acolhimento, enviando a proposta de Learning Agreement for Traineeships para o Gabinete, que submeterá ao coordenador do 3.º ciclo no caso dos doutoramentos ou ao coordenador do curso, no caso dos mestrados.
2 - Após parecer positivo, o Learning Agreement for Traineeships será validado pelo Coordenador Científico do Gabinete.
Artigo 16.º
Entrega de documentos no início da mobilidade
1 - O estudante é responsável pela entrega do seu Learning Agreement ao Gabinete, que deverá obrigatoriamente conter a assinatura do estudante e dos Coordenadores Institucional ou Departamental de ambas as Instituições: de Origem e Acolhimento, antes do início da Mobilidade.
2 - Qualquer alteração ao plano inicialmente proposto implica o preenchimento do documento de alteração do Learning Agreement (During the Mobility) no prazo máximo de 30 dias após o início do período de mobilidade.
3 - Para o efeito do previsto no número anterior, o estudante deverá comunicar previamente qualquer intenção de alteração ao Plano de estudos inicial, justificando a mesma, e solicitar a aprovação do Coordenador Científico do Gabinete.
Artigo 17.º
Prolongamento das mobilidades de estudos
1 - O estudante pode efetuar o pedido de prolongamento da sua mobilidade por um semestre, desde que esta ocorra no ano letivo em curso. Este pedido terá de ser autorizado pelo Coordenador Científico do Gabinete e pela instituição de acolhimento, nos termos do artigo 5.º
2 - O estudante terá obrigatoriamente de submeter, para apreciação pelo Coordenador, a proposta de plano de estudos a efetuar no semestre seguinte, bem como o novo Learning Agreement.
Artigo 18.º
Entrega de documentos no final da mobilidade
1 - O estudante tem de entregar no Gabinete, até 30 dias após a data de chegada, os seguintes documentos:
1.1 - Declaração de Estada, emitida pela Universidade de Acolhimento;
1.2 - Nas mobilidades de estudos, o relatório do pedido de creditações acompanhado do correspondente certificado de notas transcript of records;
1.3 - No caso da mobilidade para estágios ou de curta duração para 3.º ciclo, a declaração After Mobility do Learning Agreement for Traineeships, com a indicação da avaliação;
1.4 - No caso da mobilidade de curta duração, a declaração After Mobility do Learning Agreement ou transcript of records;
1.5 - Relatório final Erasmus+, estudos ou estágio, preenchido online através da Mobility Tool.
2 - O Gabinete apenas poderá assegurar o lançamento atempado das creditações das UC’s realizadas em mobilidade de estudos quando são cumpridos os prazos acima referidos.
Artigo 19.º
Atribuição de classificação no processo de creditações nas mobilidades
1 - As unidades curriculares realizadas com aproveitamento na Universidade de acolhimento terão o reconhecimento académico e serão validadas e classificadas na FA.ULisboa pelo Coordenador Científico do Gabinete, desde que constem do plano de estudos aprovado.
2 - O reconhecimento das unidades curriculares não implica uma conversão direta das notas atribuídas na Universidade estrangeira. Para este efeito, será utilizada a tabela de correspondência entre as classificações da escala numérica portuguesa e as classificações das universidades parceiras, aprovada em reunião do Conselho Científico da FA.ULisboa, de 12 de dezembro de 2017, atualizada por despacho da Coordenação do Gabinete de 11 de novembro de 2021.
3 - As unidades curriculares que constem do transcript of records sem nota atribuída, com a menção de aprovada, serão creditadas com a média aritmética simples das U.C. realizadas em Erasmus, nesse período.
4 - O reconhecimento das unidades curriculares efetuadas em mobilidade será efetivado mediante a apresentação de um relatório de pedido de creditações e do correspondente transcript of records emitido pela Universidade de acolhimento.
Artigo 20.º
Deveres dos estudantes
1 - Nas Universidades estrangeiras, os estudantes devem adotar um comportamento que honre a FA.ULisboa.
2 - A violação do disposto no número anterior, valorada pelo Coordenador do Programa da Universidade estrangeira, pode ter como consequência a imediata suspensão da bolsa de estudo financiada, se existir, e a perda do estatuto de Estudante Erasmus/Estudante em Mobilidade, sendo o estudante notificado que deverá regressar à universidade de origem.
3 - As sanções previstas no número anterior são aplicadas pelo Presidente da FA.ULisboa, após receção da informação do Coordenador do Programa da Universidade estrangeira e audição do estudante.
Artigo 21.º
Contacto do estudante
O estudante, após a chegada à Universidade estrangeira, tem de comunicar com a maior brevidade possível ao Gabinete, a sua morada, telefone e correio eletrónico, bem como solicitar ao Gabinete Erasmus da Universidade de acolhimento que assine o comprovativo de chegada e o remeta para o Gabinete.
Artigo 22.º
Pagamento de propinas na escola de origem
1 - Os estudantes terão obrigatoriamente de efetuar a matrícula na FA.ULisboa e efetuar o respetivo pagamento de propinas nos prazos estipulados para o efeito.
2 - A não inscrição no ano letivo em que decorre a mobilidade implicará a anulação da mobilidade/bolsa atribuída.
3 - Os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Universidade de acolhimento, podendo, no entanto, algumas universidades parceiras solicitar o pagamento de taxas administrativas e seguro escolar.
Artigo 23.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das normas do Programa deste Regulamento, das regras específicas definidas pela FA.ULisboa, bem como do contrato de estudante Erasmus/em Mobilidade, pode determinar sanções como:
a) o não reconhecimento do período de estudos;
b) a devolução total ou parcial da bolsa eventualmente concedida.
2 - A sanção prevista na alínea a) do número anterior é aplicada pelo Presidente da FA.ULisboa, após audição do estudante e receção da informação do Coordenador do Programa da Universidade estrangeira, enquanto que a sanção prevista na alínea b) é aplicada pelo Gabinete de Relações Externas e Internacionais da Universidade de Lisboa.
3 - A FA.ULisboa não se responsabiliza por qualquer incumprimento por parte da instituição de acolhimento, nomeadamente pela não realização de cursos ou a inadequação de conteúdos que se possa vir a verificar, sendo nestes casos obrigatório que os estudantes contactem de imediato o Coordenador do Gabinete, para que seja possível intervir em tempo útil e consequentemente dar resposta às necessidades do estudante.
318561923
Despacho 871/2025, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série II de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprovação do Regulamento para Mobilidade Internacional de Estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041251.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6041251/despacho-871-2025-de-20-de-janeiro