Despacho 854/2025, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série II de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências para a presidência do júri da prova de agregação de Jaime Batista dos Santos.
Texto do documento
Despacho 854/2025
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho do Reitor da Universidade de Coimbra n.º 5215/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019, subdelego no doutor Jorge Manuel Miranda Dias, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, a presidência do júri da prova de agregação em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, de Jaime Batista dos Santos.
29 de março de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves Oliveira.
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Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho do Reitor da Universidade de Coimbra n.º 5215/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019, subdelego no doutor Jorge Manuel Miranda Dias, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, a presidência do júri da prova de agregação em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, de Jaime Batista dos Santos.
29 de março de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041228.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-19 -
Decreto-Lei
239/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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