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Despacho 838/2025, de 20 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 838/2025



Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 13774/2024, de 14 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 226, de 21 de novembro de 2024, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes graduados em primeiros-grumetes, da classe de Mergulhadores:

9305024 Bruno Alexandre Cardoso Nunes

9304824 Manuel Fernando Lapa Teixeira

9304924 Francisco Miguel Santos Abreu

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças da classe de Mergulhadores, em 18 de novembro de 2024, com data de antiguidade referida a 7 de maio de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

6 de janeiro de 2025. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Fragata.

318568639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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