Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 45/2025/2, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Regulamento de Publicidade Institucional e de Utilização de Marcas de Titularidade da Ordem, aprovado pelo Regulamento n.º 1494/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 45/2025/2



Tendo sido publicado com inexatidão o artigo 23.º do Regulamento de Publicidade Institucional e de Utilização de Marcas de Titularidade da Ordem, aprovado pelo Regulamento 1494/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:

No artigo 23.º, onde se lê:

«É revogado o Regulamento 547/2017, de 12 de outubro

deve ler-se:

«É revogado o Regulamento 548/2017, de 12 de outubro

14 de janeiro de 2025. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.

318564386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda