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Despacho 802/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares.

Texto do documento

Despacho 802/2025



Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 6069/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2024, subdelego no licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de aquisição de equipamentos informáticos e periféricos para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até ao montante máximo de € 385 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos termos previstos no regime do Código dos Contratos Públicos, bem como para a prática dos demais atos referentes à execução do referido contrato.

O presente despacho produz efeitos a 13 de agosto de 2024.

14 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

318566881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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