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Aviso 1491/2025/2, de 16 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras/intercategorias de Patrícia do Rosário Pinto Rebelo.

Texto do documento

Aviso 1491/2025/2 Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras ou categorias Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro, por meu despacho, foi autorizada a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras ou categorias, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b) 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 16.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024), para exercer funções correspondentes à seguinte carreira/categoria, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2024, da seguinte trabalhadora, em regime de contrato de trabalho em funções públicas: Patrícia do Rosário Pinto Rebelo na categoria de Assistente Técnica/Coordenadora Técnica da carreira geral de Assistente Técnica, sendo remunerada pelo nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 1 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1333,35€. A Vice-Presidente da Câmara no uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro. 2 de janeiro de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro. 318549847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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