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Despacho 731/2025, de 16 de Janeiro

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Sumário

Exoneração e louvor do chefe do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, licenciado Bruno Rafael Fernandes Proença.

Texto do documento

Despacho 731/2025



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Bruno Rafael Fernandes Proença das funções de chefe do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo meu Despacho 4488/2024, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2024.

2 - Numa altura em que cessa as referidas funções para assumir novas funções de interesse público, no quadro da representação de Portugal no âmbito da União Europeia, cumpre-me relevar o trabalho desenvolvido pelo Dr. Bruno Proença neste Ministério, num contexto de especial exigência decorrente da necessidade de adoção urgente de inúmeras medidas de política com impacto nesta área governativa, no âmbito das quais evidenciou sempre grande capacidade de liderança e gestão do Gabinete, elevada competência, profissionalismo e sentido de responsabilidade, compromisso com o serviço público, lealdade institucional e lhaneza no trato, destacando-se ainda a sua atuação na coordenação da área da comunicação, muito contribuindo para o prestígio do Ministério junto das inúmeras entidades com as quais teve de se relacionar.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

4 - Publique-se no Diário da República.

13 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

318560838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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