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Despacho 703/2025, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 703/2025



Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática dos atos previstos:

a) No artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, no que se refere à autorização para o exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos;

b) No n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de dezembro de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo ora delegado.

9 de janeiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

318558927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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