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Despacho 701/2025, de 16 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria João Moura Pimentel Fonseca, designada diretora do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.

Texto do documento

Despacho 701/2025



1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 291.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, declara-se a cessação da comissão de serviço da licenciada Maria João Moura Pimentel Fonseca, designada diretora do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, desde 14 de agosto de 2024, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, na sua redação atual, por motivo da caducidade do vínculo de emprego público da trabalhadora, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Ministério da Defesa Nacional, em virtude de aposentação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2024 e é publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

318558554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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