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Portaria 11/2025/1, de 14 de Janeiro

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Sumário

Revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, e repristinação da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.

Texto do documento

Portaria 11/2025/1

de 14 de janeiro

Visando atualizar as normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção e rever os requisitos de admissão, com vista a permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos, foi objeto de publicação no passado dia 2 de janeiro a Portaria 2/2025/1, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CFA, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública. Com a publicação da referida Portaria 2/2025/1, mais se determinando a revogação da Portaria 143/2022, de 11 de maio.

A referida Portaria 2/2025/1 foi publicada sem observância prévia dos procedimentos previstos na Lei 14/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, nomeadamente no seu artigo 35.º, alínea m).

Neste contexto, cumprindo agora ouvir as associações sindicais, quanto aos princípios do regime de recrutamento e seleção, importa proceder à revogação da Portaria 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor, e repristinar a Portaria 143/2022, de 11 de maio.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 144.º, n.os 1, parte final, 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e 70.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à revogação da Portaria 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor.

Artigo 2.º

Norma repristinatória

É repristinada a Portaria 143/2022, de 11 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 9 de janeiro de 2025.

118554488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 14/2002 - Assembleia da República

    Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2025-01-02 - Portaria 2/2025/1 - Administração Interna

    Alteração da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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