Portaria 11/2025/1, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 14 de janeiro
Visando atualizar as normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção e rever os requisitos de admissão, com vista a permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos, foi objeto de publicação no passado dia 2 de janeiro a Portaria 2/2025/1, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CFA, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública. Com a publicação da referida Portaria 2/2025/1, mais se determinando a revogação da Portaria 143/2022, de 11 de maio.
A referida Portaria 2/2025/1 foi publicada sem observância prévia dos procedimentos previstos na Lei 14/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, nomeadamente no seu artigo 35.º, alínea m).
Neste contexto, cumprindo agora ouvir as associações sindicais, quanto aos princípios do regime de recrutamento e seleção, importa proceder à revogação da Portaria 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor, e repristinar a Portaria 143/2022, de 11 de maio.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 144.º, n.os 1, parte final, 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e 70.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revogação da Portaria 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º
Norma repristinatória
É repristinada a Portaria 143/2022, de 11 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 9 de janeiro de 2025.
118554488
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-02-19 -
Lei
14/2002 -
Assembleia da República
Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).
-
2015-10-19 -
Decreto-Lei
243/2015 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
-
2025-01-02 -
Portaria
2/2025/1 -
Administração Interna
Alteração da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública.
Aviso
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