A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 11/2025/1, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, e repristinação da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.

Texto do documento

Portaria 11/2025/1 de 14 de janeiro Visando atualizar as normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção e rever os requisitos de admissão, com vista a permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos, foi objeto de publicação no passado dia 2 de janeiro a Portaria 2/2025/1, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CFA, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública. Com a publicação da referida Portaria 2/2025/1, mais se determinando a revogação da Portaria 143/2022, de 11 de maio. A referida Portaria 2/2025/1 foi publicada sem observância prévia dos procedimentos previstos na Lei 14/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, nomeadamente no seu artigo 35.º, alínea m). Neste contexto, cumprindo agora ouvir as associações sindicais, quanto aos princípios do regime de recrutamento e seleção, importa proceder à revogação da Portaria 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor, e repristinar a Portaria 143/2022, de 11 de maio. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 144.º, n.os 1, parte final, 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e 70.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à revogação da Portaria 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor. Artigo 2.º Norma repristinatória É repristinada a Portaria 143/2022, de 11 de maio. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 9 de janeiro de 2025. 118554488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 14/2002 - Assembleia da República

    Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2025-01-02 - Portaria 2/2025/1 - Administração Interna

    Alteração da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda