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Aviso 1231/2025/2, de 14 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Elisabete de Sousa Magalhães na categoria de coordenador técnico.

Texto do documento

Aviso 1231/2025/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4, da Lei 35/2024, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 22 de junho de 2022, foi autorizada, nos termos do artigo 99.º-A, da citada Lei, com efeitos a 1 de julho de 2022, a consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Elisabete de Sousa Magalhães, na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, com a remuneração de 1.163,82€, correspondente à 1.ª posição e nível 14, da tabela remuneratória única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.

318543317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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