Despacho 624/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série II de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do Programa do XXIV Governo Constitucional, em 29 de maio de 2024, foi aprovado o Plano de Emergência e Transformação na Saúde, que tem como principal foco e objetivo a definição de um conjunto de dinâmicas que garantam o acesso equitativo e atempado a cuidados de saúde mais ajustados às reais necessidades da população, maximizando a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e contribuindo para a sua efetiva sustentabilidade.
O Plano de Emergência e Transformação na Saúde constitui uma ferramenta estratégica e vital na reforma transversal e gradual do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que visa agilizar a capacidade de resposta integrada de todo o sistema de saúde português.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem sido sujeito a um processo transformativo, orgânico e funcional, capacitando o SNS para a prestação de cuidados de saúde de qualidade. Para o efeito, entrou em vigor o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, bem como a criação, pelo Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
Considerando que, o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, define que este é integrado pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e pelas comissões de planeamento de emergência;
Considerando que estas comissões de planeamento de emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da OTAN;
Considerando que se encontra prevista, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma, a Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, os presidentes e os vice-presidentes das comissões são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa;
Assim, determino o seguinte:
1 - São designados para a Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde:
a) Presidente: António João Sant’Anna Gandra Leite d’Almeida, diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, com efeitos a 14 de junho de 2024;
b) Vice-presidente: Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira, membro do conselho de gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., com efeitos à data da entrada em vigor deste despacho.
2 - É revogado o Despacho 7309/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2023.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318547449
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035158.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2020-07-21 -
Decreto-Lei
43/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2022-09-23 -
Decreto-Lei
61/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
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Aviso
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