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Despacho 616/2025, de 14 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de oficiais, no posto de aspirante a oficial, de vários cadetes em regime de contrato.

Texto do documento

Despacho 616/2025



Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de oficiais, no posto de aspirante a oficial, os seguintes cadetes em Regime de Contrato:

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

9107724 Soraia Ramos Cunha - (MD)

9104424 Ana Catarina Pinto Tavares - (PSI)

9105724 Francisco Manuel de Jesus Nassr Harfouche - (PSI)

9104524 Ana Marta Marques Chambel - (PSI)

9106624 Maria Beatriz Evangelista Monteiro de Carvalho Vicente - (ARQ)

9104824 Beatriz Sara Coelho dos Santos - (QUI)

9106024 Joana Margarida Valente Francela - (MD)

9107124 Richele de Souza Mendes - (ARQ)

9106724 Nuno Miguel Vigário Marmelo dos Santos de Jesus - (MD)

9106124 João Gil Pires de Lima - (ARQ)

Da classe de Técnicos Navais:

9106924 Pedro Miguel Ferreira da Silva - (ENGEO)

9105524 Emanuel Jorge Formiga - (QUI)

9106324 João Miguel Louro Mestre - (EGI)

9107924 Tomás Miguel Carvalho Pratas - (JUR)

9104724 António Carabantes Lopes Soares - (GES)

9107624 Sofia Almeida de Sousa Prior - (JUR)

9107324 Rodrigo Alexandre Marques Martins - (GES)

9107524 Selma Araújo Carvalho - (JUR)

9106424 João Pedro Belo Parente Henriques - (METOC)

9106824 Paulo Santos Pedrosa - (GEO)

9104924 Carlo Cardoso Cimidamore - (GEO)

9107424 Rodrigo Gil Lourenço - (GES)

9105824 Guilherme Castanheira Diniz Ferrão - (FIS)

9105224 Catarina Isabel Pitacas da Cruz - (GES)

9106524 José Lucas Gouveia Gonçalves - (MEC)

9107224 Rita Rodrigues Mergulhão - (MEC)

9104624 André Filipe Godinho Teixeira da Costa - (METOC)

9105424 Diogo Fernando Santos Campos Faria - (GES)

9104324 Alberto Filipe Araújo Fabião - (JUR)

Da classe de Técnicos de Saúde:

9106224 João Miguel de Oliveira Brito - (RADIO)

9105324 Daniela da Silva Damas - (RADIO)

9105124 Catarina Fernandes Canas Coluna - (FARM)

9105924 Inês Filipa Marques Carvalho - (FARM)

9105624 Filipa de Almeida Martins Gonçalves - (RADIO)

9107024 Renato Alexandre Gameiro Simões - (FISIO)

9105024 Catarina da Costa Delgado Martins - (ENF)

9107824 Teresa Filipe Jorge dos Santos - (FISIO)

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Básica de Oficiais, em 13 de dezembro de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato:

Da 9103224 Aspirante a oficial Rafaela Sofia de Jesus Cardoso Nunes.

Na classe de Técnicos Navais em Regime de Contrato:

Da 9102324 Aspirante a oficial Marta Sofia Ribeiro Varela.

Na classe de Técnicos de Saúde em Regime de Contrato:

Do 9102724 Aspirante a oficial Miguel Âmbar e Silva.

30-12-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

318543966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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