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Aviso 3910/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para cargos de direção intermédia de 2.º grau da Casa Pia de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3910/2015

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de deliberações do conselho diretivo, de 22 e 29 de janeiro, e de 5 de fevereiro de 2015, torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, IP, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimentos concursais para seleção e provimento dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau, do seu mapa de pessoal:

Direção da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

Direção da Unidade da Qualidade e Auditoria;

Direção da Unidade de Ação Social e Acolhimento;

Direção da Unidade de Educação e Formação;

Direção da Unidade de Assuntos Financeiros;

Direção da Unidade de Contratação Pública.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

19 de março de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

208525083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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