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Edital 306/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 17/88, com alterações introduzidas pelo alvará n.º 20/95

Texto do documento

Edital 306/2015

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do concelho de Setúbal:

Faz público que, nos termos do n.º 3, do artigo 27.º, do Regime Jurídico Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro e Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro (adiante RJUE),ficam notificados todos os proprietários dos lotes, os titulares do alvará e demais titulares de outros direito reais, referentes ao loteamento titulado pelo alvará 17/88, com alterações introduzidas pelo alvará 20/95, nos seguintes termos:

Através do requerimento n.º 3887/14 (processo 416/95), é solicitada uma alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 17/88, com alterações introduzidas pelo alvará 20/95, enquadrando-se o pedido como licença administrativa ao abrigo do disposto no RJUE.

O pedido é formulado pelos proprietários do lote n.º 145, constituído ao abrigo dos supracitados alvarás de loteamento, o qual contempla a área de 547,5 m2.

A operação urbanística em apreço consiste na alteração do uso estabelecido para o referido lote de "habitação" para uso misto de "habitação ou serviços", com vista à instalação de associação de apoio à defesa dos direitos da criança.

Mantêm-se inalterados os restantes parâmetros urbanísticos estabelecidos para o lote, nomeadamente o polígono de implantação e número de pisos.

O loteamento em apreço encontra-se classificado como Espaço Urbano Consolidado - malha urbana habitacional, ao qual é aplicável o disposto no artigo 67.º e seguintes do regulamento do PDM (Plano Diretor Municipal).

As alterações pretendidas não originam alteração às obras de urbanização executadas, dispensando-se a consulta às entidades externas concessionárias das redes de infraestruturas.

O respetivo processo administrativo está disponível para consulta, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, em Setúbal, pelo prazo de 30 dias, entre as 9h00 e as 15h30 m, podendo os eventuais interessados reclamar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar é publicado o presente edital num jornal de âmbito local, na página eletrónica do município e afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão).

18/03/2015. - O Vereador, com competência na área do urbanismo, no uso de competência delegada pelo Despacho 136/2013/GAP, de 22 de outubro, André Martins.

308523869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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