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Despacho 3682/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa à contratação da aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução "EN361, KM 019+218, ponte sobre o rio Real. EN8-4, km 000+317, ponte sobre o rio Real. EM365, km 044+210, ponte sobre a ribeira de Alvosquer de Cima. Reabilitação/substituição das obras de arte.", - Compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3682/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade da prestação de serviços para a elaboração do Projeto de Execução, "EN361, KM 019+218, ponte sobre o rio Real. EN8-4, km 000+317, ponte sobre o rio Rxeal. EM365, km 044+210, ponte sobre a ribeira de Alvosquer de Cima. reabilitação/substituição das obras de arte.", localizada nos distritos de Santarém e Leiria;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 397/11/2015, de 12 de março de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução "EN361, km 019+218, ponte sobre o rio Real. EN8-4, km 000+317, ponte sobre o rio Real. EM365, km 044+210, ponte sobre a ribeira de Alvosquer de Cima. Reabilitação/substituição das obras de arte.", pelo valor de 70.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 = 40.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 = 25.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 = 4.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..

13 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Alberto Diogo.

208526809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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