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Despacho 3678/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Regulamento Interno de funcionamento do Gabinete de Auditoria e Qualidade

Texto do documento

Despacho 3678/2015

Os Estatutos do ISEL, publicados em anexo ao Despacho 5576/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, preveem, no n.º 3 do artigo 75.º, a existência de Gabinetes e Unidades Complementares como estruturas de apoio técnico e assessoria ao Conselho de Gestão.

Assim, ouvido o Conselho de Gestão e considerando que o projeto de regulamento foi colocado em consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, determino:

A aprovação do Regulamento Interno de funcionamento do Gabinete de Auditoria e Qualidade, anexo ao presente despacho.

20 de março de 2015. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador c/ Agregação Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento Interno de Funcionamento do Gabinete de Auditoria e Qualidade

I - Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as atribuições e competências, assim como as regras de funcionamento do Gabinete de Auditoria e Qualidade (adiante designado GAQ) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (adiante designado ISEL) cumprindo o estabelecido no artigo 75.º do Despacho 5576/2010 (Estatutos do ISEL) e as normas legais aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior.

2 - Enquanto instrumento de gestão, este Regulamento estrutura e define as bases orientadoras de cariz geral, uma vez que as regras de carácter prático, sujeitas a alguns ajustes e alterações com alguma regularidade, serão explicitadas no Manual de Procedimentos.

II - Modelo Organizacional

Artigo 2.º

Missão e Atribuições

1 - O GAQ tem como missão o apoio operacional ao desenvolvimento de todas as atividades de avaliação e de gestão da qualidade e de auditoria, no ISEL, tendo uma visão de melhoria contínua da qualidade.

2 - O âmbito do exercício das funções do GAQ é essencialmente interno funcionando como apoio técnico e assessoria ao Presidente do ISEL e ao Conselho de Gestão no que à auditoria e qualidade diz respeito:

a) Na vertente da auditoria, o GAQ desenvolverá instrumentos que permitam a sua operacionalização e a divulgação dos resultados consequentes.

b) Na vertente da qualidade, o GAQ desenvolverá todas as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização, em todos os setores e áreas de atuação do Instituto, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização.

Artigo 3.º

Coordenação

O GAQ é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, de acordo com o previsto no Artigo n.º 77 do Despacho 5576/2010, de 26 de março - Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Artigo 4.º

Conteúdos Funcionais

1 - Os conteúdos funcionais dos postos de trabalho, genericamente necessários ao desenvolvimento das atividades do GAQ, são os constantes das correspondentes carreiras descritas no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (inserido no Instituto Politécnico de Lisboa) e sujeitas a alteração sempre que o Presidente do ISEL o considere necessário.

Artigo 5.º

Competências

1 - Constituem áreas fundamentais de competência e intervenção do GAQ:

a) Colaborar na implementação e monitorização dos mecanismos necessários ao planeamento estratégico/operacional do ISEL;

b) Apoiar a implementação de Politica de Qualidade do ISEL;

c) Implementar e dinamizar o Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

d) Promover a atualização do Manual de Procedimentos;

e) Assegurar a permanente atualização dos Indicadores e Estatísticas;

f) Promover a melhoria contínua dos Processos;

g) Efetuar o planeamento e realização de auditorias de modo a avaliar a adequação e exequibilidade dos processos e procedimentos, a performance e os sistemas de controlo interno das operações;

h) Apoiar na organização dos processos de acreditação e avaliação dos ciclos de estudo e submetê-los à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

i) Apoiar os processos de avaliação interna e externa no Instituto;

j) Pronunciar-se, a título consultivo, sobre os assuntos que lhe forem apresentados;

k) Desempenhar as demais funções fixadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do ISEL.

2 - Em todas as matérias da sua competência o GAQ pode solicitar colaboração a outros órgãos ou serviços da instituição ou das suas unidades funcionais.

III - Disposições Finais

Artigo 6.º

Revisão e Omissões

1 - Para um correto e eficiente funcionamento do GAQ, o presente regulamento será revisto sempre que o Presidente do ISEL o considere pertinente ou por iniciativa do Vice-Presidente que o tutela.

2 - As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ISEL.

Artigo 7.º

Revogação

1 - São revogadas todas as anteriores disposições normativas na parte em que contrariem as regras estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

1 - Este regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pelo Presidente do ISEL.

Aprovado em 20 de março de 2015, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador c/ Agregação Doutor Elmano da Fonseca Margato.

208527887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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