Aviso (extrato) 965-AK/2025/2, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira médica hospitalar, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, nas especialidades de Cirurgia Geral, Imuno-hemoterapia e Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., com caráter urgente, ao abrigo do regime especial de admissão de pessoal médico, aprovado pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro.
1 - Torna-se público que se encontra aberto, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 06 de janeiro de 2025, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, destinado ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, na categoria de Assistente da carreira médica, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., com caráter urgente, ao abrigo do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, e no seguimento do Despacho 15149-A/2024, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 122, de 26 de dezembro:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente, na especialidade de Cirurgia Geral;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente, na especialidade de Imuno-hemoterapia;
Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente, na especialidade de Medicina Interna.
2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional e que não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.
4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, aviso este que será igualmente publicitado no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no artigo 5.º a 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual.
7 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. O(s) profissional(ais) a contratar deverá(ão) ainda demonstrar disponibilidade para integrar, quando aplicável, as equipas do Serviço de Urgência do Hospital Santa Maria Maior, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.
8 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no Hospital Santa Maria Maior, integrado na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., com sede no Campo da República, 4750-275 Barcelos, sem prejuízo de o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades funcionais que integram a Unidade Local de Saúde, designadamente, no âmbito de consulta descentralizada ou de consultoria.
9 - Remuneração base mensal ilíquida - o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, salvo nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal, situação em que o respetivo posicionamento remuneratório se efetua na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
10 - Período normal de trabalho - 40 (quarenta) horas semanais.
11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista na área de especialidade a que se candidata;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt
13 - Requerimento - do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e referência a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções, quando aplicável;
f) Indicação da época de avaliação do Internato Médico em que foi concluída a formação médica especializada, bem como da respetiva classificação final e da classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato médico;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Um exemplar do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
15 - Método de seleção - a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico, desde que igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16 - Critério de desempate - em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., e subsistindo o empate, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham obtido a nota mais elevada da classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato médico.
17 - Elementos complementares - assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
18 - Atas - as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Serviço de Gestão de Capital Humano e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República.
20 - Constituição dos júris - o júri, de acordo com as referências indicadas no ponto 1, tem a seguinte constituição:
Ref.ª A - Cirurgia Geral:
Presidente: Dra. Ana Raquel Franky Gomes Carvalho, assistente de Cirurgia Geral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Vogais efetivos:
Dr. João Daniel Martins, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, assistente graduado de Cirurgia Geral do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Dra. Ana Alexandra Pinheiro Martins, assistente graduada de Cirurgia Geral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. Ignácio Loyola Villanueva Fontan, assistente de Cirurgia Geral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Dra. Elsa Marisa Amorim Silva, assistente de Cirurgia Geral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Ref.ª B - Imuno-hemoterapia:
Presidente: Dra. Marta Cristina Marques Gomes, assistente graduada sénior de Medicina Interna do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Vogais efetivos:
Dr. Carlos António da Silva Oliveira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assistente graduado de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Dr. André Miguel Quinta Pereira Martins, assistente graduado de Urologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dra. Lúcia Graciela Monteiro Vieira, assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
Dra. Sara Pereira Borges Lopes, assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
Ref.ª C - Medicina Interna:
Presidente: Dr. Carlos António da Silva Oliveira, assistente graduado de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Vogais efetivos:
Dr.ª Márcia Monteiro Ribeiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assistente graduada de Medicina Interna do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Dr.ª Elsa Isabel Rodrigues Gonçalves, assistente de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Conceição Lemos Oliveira de Castro Costa, assistente graduada sénior de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Dr.ª Maria Alexandra da Silva Leitão, assistente graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
21 - Informações - qualquer informação adicional pode ser obtida junto do Serviço de Gestão de Capital Humano, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6032204.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2024-06-21 -
Decreto-Lei
41/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.
-
2024-12-19 -
Decreto-Lei
109/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.
Aviso
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