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Despacho 3636/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Justiça, licenciado Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira

Texto do documento

Despacho 3636/2015

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça, licenciado Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, as seguintes competências:

1.1 - Superintender e coordenar as atividades, bem como praticar os necessários atos administrativos, no âmbito das atribuições cometidas à Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) e à Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ);

1.2 - Designar, com faculdade de subdelegação, os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios;

1.3 - Autorizar, no âmbito dos procedimentos de contratação conduzidos pela UCMJ, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

1.4 - Relativamente aos titulares de cargos de direção da DSJC e da UCMJ, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço, e autorizar a comparência em juízo quando requisitados nas leis de processo;

1.5 - Tratar e assinar o expediente e a correspondência no âmbito da gestão corrente da DSJC e da UCMJ e das competências ora delegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo licenciado Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, no âmbito das competências ora delegadas.

23 de março de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.

208527546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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