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Despacho 3626/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Nomeação do Superintendente Paulo Manuel Pereira Lucas, da PSP, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Maputo

Texto do documento

Despacho 3626/2015

As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.

O Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e de oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º, do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - É nomeado o Superintendente Paulo Manuel Pereira Lucas, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Maputo, com efeitos a partir de 1 de maio de 2015.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na que se refere à implementação do Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e da execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República de Moçambique;

b) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Moçambique em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo.

3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

30 de março de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

Síntese curricular

Paulo Manuel Pereira Lucas, natural de Fátima, tem 48 anos e é superintendente da Polícia de Segurança Pública.

Desde fevereiro de 2012 que exerce o cargo de diretor nacional adjunto da Unidade Orgânica de Operações e Segurança, da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, tendo exercido previamente, desde janeiro de 2009, as funções de secretário-geral-adjunto do Sistema de Segurança Interna.

Exerceu ainda os seguintes cargos na Polícia de Segurança Pública: comandante do Comando Regional da Madeira (maio de 2008); comandante e 2.º comandante do Corpo de Intervenção (abril de 2006 e janeiro de 2005); diretor do Departamento de Operações da Direção Nacional (dezembro de 2003); 2.º comandante e chefe da Área de Operações e Segurança do Comando Metropolitano de Lisboa (outubro de 2002 e outubro de 2001); comandante e adjunto operacional da Divisão de Cascais (dezembro de 1999 e julho de 1997); chefe do Núcleo de Informações do Comando Metropolitano de Lisboa (julho de 1996 e fevereiro de 1993); coordenador de Área e docente na Escola Prática de Polícia (junho de 1995 e novembro de 1989); comandante das Brigadas Anticrime da 3.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa (junho de 1991); e comandante da 20.ª Esquadra-Benfica, do Comando Metropolitano de Lisboa (junho de 1990).

É licenciado em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ex. Escola Superior de Polícia), possuindo uma pós-graduação em gestão civil de crises pelo mesmo Instituto.

Em termos de formação profissional, destaque para a frequência do Leaders Program in Advanced Security Studies, ministrado pelo George C. Marshall European Center for Security Studies; do curso TOPSOPC XII - Top Senior Police Officers Course, promovido pela Academia Europeia de Polícia - CEPOL; do Public Order and Crowd Management, do CEPOL; do curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP); do curso de Hostage Negotiator's, ministrado pela Polícia Metropolitana de Londres; e do curso de Especialização de Oficiais em Educação Física, pelo CEFA-Armada.

É autor de alguns artigos e de intervenções em conferências sobre temas como: direito de reunião e manifestação; sistema de segurança interna; modelo de organização da investigação criminal; ordem pública; planeamento e segurança de grandes eventos; e gestão de incidentes tático-policiais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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