O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, através do Despacho 7245/2023, de 1 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131 de 7 de julho de 2023, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 7.730.000,00 Eur (sete milhões setecentos e trinta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, determinando ainda os anos e montantes de execução do contrato, sendo o termo determinado o ano de 2024.
Considerando que o auto de consignação da empreitada, do contrato de construção, reabilitação e modernização dos edifícios no antigo Mosteiro ou Instituto de Odivelas para nova residência Universitária do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, foi efetuado a seis de novembro de dois mil e vinte e três, estando contratualizado a execução física da empreitada em quinze meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo.
Assim, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e fundos europeus, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determino o seguinte:
1 - A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais e a inscrição até ao montante máximo de 7.730.000,00 EUR (sete milhões, setecentos e trinta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que não excederá em cada ano económico, os seguintes montantes:
Fonte de Financiamento | Ano 2023 | Ano 2024 | Ano 2025 | Total |
31B - Transferências de RI-PRR-Empréstimos, entre entidades | 213 772,58 € | 3 759 124,32 € | 2 538 823,43 € | 6 511 720,33 € |
31 G - Transferências de RI-PRR-Empréstimos, entre entidades - IVA | 0,00 € | 225 547,46 € | 152 329,41 € | 377 876,87 € |
513 - RP do Ano - Om outras origens | 0,00 € | 0,00 € | 804 202,80 € | 804 202,80 € |
541 - Transferencias de RP entre Organismos | 0,00 € | 0,00 € | 500 000,00 € | 500 000,00 € |
Total | 213 772,58 € | 3 984 671,78 € | 3 995 355,64 € | 8 193 800,00 € |
2 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são suportados, durante os três anos, pelos montantes e fontes de financiamento inscritos no ponto 1.
3 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
12 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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