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Despacho 546/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reescalonamento dos encargos plurianuais para a empreitada de construção, reabilitação e modernização dos edifícios no antigo Mosteiro ou Instituto de Odivelas para nova residência universitária do ISCTE.

Texto do documento

Despacho 546/2025



O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, através do Despacho 7245/2023, de 1 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131 de 7 de julho de 2023, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 7.730.000,00 Eur (sete milhões setecentos e trinta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, determinando ainda os anos e montantes de execução do contrato, sendo o termo determinado o ano de 2024.

Considerando que o auto de consignação da empreitada, do contrato de construção, reabilitação e modernização dos edifícios no antigo Mosteiro ou Instituto de Odivelas para nova residência Universitária do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, foi efetuado a seis de novembro de dois mil e vinte e três, estando contratualizado a execução física da empreitada em quinze meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo.

Assim, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e fundos europeus, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determino o seguinte:

1 - A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais e a inscrição até ao montante máximo de 7.730.000,00 EUR (sete milhões, setecentos e trinta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que não excederá em cada ano económico, os seguintes montantes:

Fonte de Financiamento

Ano 2023

Ano 2024

Ano 2025

Total

31B - Transferências de RI-PRR-Empréstimos, entre entidades

213 772,58 €

3 759 124,32 €

2 538 823,43 €

6 511 720,33 €

31 G - Transferências de RI-PRR-Empréstimos, entre entidades - IVA

0,00 €

225 547,46 €

152 329,41 €

377 876,87 €

513 - RP do Ano - Om outras origens

0,00 €

0,00 €

804 202,80 €

804 202,80 €

541 - Transferencias de RP entre Organismos

0,00 €

0,00 €

500 000,00 €

500 000,00 €

Total

213 772,58 €

3 984 671,78 €

3 995 355,64 €

8 193 800,00 €



2 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são suportados, durante os três anos, pelos montantes e fontes de financiamento inscritos no ponto 1.

3 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

12 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

318532503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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