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Despacho 508/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), no limite máximo de 72 000 000 € (setenta e dois milhões de euros).

Texto do documento

Despacho 508/2025



Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 6/2024/M, de 29 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo na forma de mútuo, junto de uma instituição financeira, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem em 2025;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 72 000 000 € (setenta e dois milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

ANEXO

Ficha técnica

Mutuária: Região Autónoma da Madeira.

Mutuante: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S. A.

Modalidade: empréstimo na forma de mútuo.

Montante: 72 000 000,00 € (setenta e dois milhões de euros).

Utilização: única, na data da contratação.

Prazo: 15 anos.

Reembolso: em seis prestações semestrais, constantes e sucessivas, a partir do 12.º ano (2037).

Taxa de juro: fixa, correspondendo à taxa de mid-swap para o prazo, fixada na data de assinatura do contrato, acrescida de 62,5 p.b.

Comissão de montagem (upfront): 100 p.b.

Pagamento de juros: semestral.

Convenção de contagem de juros: actual/360.

Garantia: República Portuguesa.

318528868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031166.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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