Despacho 508/2025, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 6/2024/M, de 29 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo na forma de mútuo, junto de uma instituição financeira, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem em 2025;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 72 000 000 € (setenta e dois milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuária: Região Autónoma da Madeira.
Mutuante: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S. A.
Modalidade: empréstimo na forma de mútuo.
Montante: 72 000 000,00 € (setenta e dois milhões de euros).
Utilização: única, na data da contratação.
Prazo: 15 anos.
Reembolso: em seis prestações semestrais, constantes e sucessivas, a partir do 12.º ano (2037).
Taxa de juro: fixa, correspondendo à taxa de mid-swap para o prazo, fixada na data de assinatura do contrato, acrescida de 62,5 p.b.
Comissão de montagem (upfront): 100 p.b.
Pagamento de juros: semestral.
Convenção de contagem de juros: actual/360.
Garantia: República Portuguesa.
318528868
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-09-16 -
Lei
112/97 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
-
2013-09-02 -
Lei Orgânica
2/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
-
2024-07-29 -
Decreto Legislativo Regional
6/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.
Aviso
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