Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 835/2025/2, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a 2.ª revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Porto.

Texto do documento

Aviso 835/2025/2 Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil do Porto e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Porto, em sessão extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2024, deliberou, por maioria, aprovar a 2.ª revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Porto, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação. Os planos de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, pelo que a 2.ª revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Porto se encontra disponível no sítio da internet do Município do Porto, em observância aos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, que constitui anexo à Resolução 30/2015, de 07 de maio, emanada pela Comissão Nacional de Proteção Civil. Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º da Diretiva anexa à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, a deliberação da aprovação dos planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República e entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação. Assim, a 2.ª revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Porto entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso. 30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Moreira. 318523489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda