Despacho 449/2025, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea d) do n.º 1.1 da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso 22738/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação 16/CD/2024, de 03 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, exceto quanto ao Departamento de Recursos Humanos, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DRHAG, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DRHAG, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Identificar, informar e responder, em representação do IHRU, I. P., as necessidades de gestão orçamental e contratual das aquisições centralizadas de bens e serviços transversais ao Instituto;
e) Instruir e submeter, em representação do IHRU, I. P., atos de publicação obrigatória nos meios de publicação oficiais;
f) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DRHAG;
g) Decidir pelo arquivamento da ação de fiscalização, nomeadamente quando a informação seja insuficiente e ou se conclua pela inexistência de irregularidade ou ilícito.
2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Administração e Apoio ao Cidadão (DAAC), licenciada Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, as competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior, com o limite máximo de 10.000€, no caso da alínea a), bem como a subdelegar na coordenadora acima indicada, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências que lhe estejam subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
26 de dezembro 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim Costa Pereira.
318513639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-08-02 -
Decreto-Lei
175/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
Ligações para este documento
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Aviso
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