Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro (versão consolidada), é aprovado o novo modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, que deve ser emitido nos termos da Lei 1/2024, de 4 de janeiro, e para patologias com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade, que deve ser emitido nos termos da Portaria 151/2024/1, de 8 de abril, anexo ao presente Despacho.
A emissão do AMIM deve ser efetuada por via informática, através de plataforma eletrónica, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e do n.º 1, do artigo 4.º-B, do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do referido artigo 4.º-B.
É revogado o Despacho 13919/2022, de 11 de novembro.
O presente despacho produz efeitos a 10 de dezembro de 2024.
26 de dezembro de 2024. - O Subdiretor-Geral da Saúde, em regime de suplência, André Peralta Santos.
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