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Despacho 447/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, nos termos da Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro e para patologias com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade, nos termos da Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril.

Texto do documento

Despacho 447/2025



Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro (versão consolidada), é aprovado o novo modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, que deve ser emitido nos termos da Lei 1/2024, de 4 de janeiro, e para patologias com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade, que deve ser emitido nos termos da Portaria 151/2024/1, de 8 de abril, anexo ao presente Despacho.

A emissão do AMIM deve ser efetuada por via informática, através de plataforma eletrónica, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e do n.º 1, do artigo 4.º-B, do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do referido artigo 4.º-B.

É revogado o Despacho 13919/2022, de 11 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a 10 de dezembro de 2024.

26 de dezembro de 2024. - O Subdiretor-Geral da Saúde, em regime de suplência, André Peralta Santos.

A imagem não se encontra disponível.


318510528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-04 - Lei 1/2024 - Assembleia da República

    Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

  • Tem documento Em vigor 2024-04-08 - Portaria 151/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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