Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 34/2025/2, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fica a Direção-Geral do Orçamento autorizada a celebrar contrato de aquisição de ­serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental).

Texto do documento

Portaria 34/2025/2



O sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental) é um repositório de dados orçamentais e uma ferramenta de exploração dos mesmos que constitui uma ferramenta essencial aos trabalhos de análise da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e à produção de relatórios, assegurando ainda uma plataforma de acesso aos dados orçamentais, pela DGO, cidadãos e outras entidades com responsabilidades de gestão orçamental e entidades de controlo. Tendo em conta a necessidade de dispor de capacidade técnica especializada para assegurar a manutenção e evolução corrente do BIORC, torna-se necessário desenvolver procedimento pré-contratual, através de Concurso Público Internacional, com objeto principal de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC.

O procedimento dará lugar a contrato, pelo prazo de três anos e com o preço contratual máximo de 484 276,80 € a que acresce o IVA, com uma execução financeira plurianual, repartida por três anos económicos;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal, carece de prévia autorização conferida em portaria de extensão de encargos, do membro do Governo responsável pela área das finanças;

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a DGO autorizada a celebrar um contrato de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC, até ao montante de 595 660,47 €, IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, IVA incluído:

2025 - 198 553,49 €;

2026 - 198 553,49 €;

2027 - 198 553,49 €.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, na classificação económica 02.02.19.B0.00 (Assistência Técnica - Software Informático), por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos da DGO.

5 - No uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, subdelego no diretor-geral do Orçamento a competência para a decisão de contratar, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas e a outorga do contrato relativo à aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC, a realizar pela referida Direção-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

6 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318519333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda