Despacho 402/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento dos Serviços Técnicos, publicado pelo Despacho 6509/2021 (2.ª série), de 2 de julho, na sua atual redação. Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições: alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro; alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora; n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação; alínea c) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, na sua atual redação, por despacho de 19/12/2024 da Reitora da Universidade de Évora, foi nomeada, em regime de substituição, a licenciada Micaela Alexandra Ferreira Albuquerque Henriques para o cargo de Coordenadora de 3.º Grau do Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações da Divisão de Instalações e Equipamentos dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, com efeitos a 01/01/2025.
23/12/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
318506916
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029279.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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