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Despacho 367/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço da Prof.ª Doutora Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes no cargo de presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Texto do documento

Despacho 367/2025



Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é renovada a comissão de serviço da Prof.ª Doutora Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes, no cargo de presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., com fundamento nos resultados obtidos no respetivo exercício, conforme relatório apresentado nos termos do citado artigo 22.º, o qual evidencia o cumprimento e superação dos objetivos definidos na carta de missão contratualizada.

O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2025.

23 de dezembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318512731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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