Despacho 327/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa Pedro José Silva Lino de Oliveira Dias Moreira como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência.
Texto do documento
Despacho 327/2025
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como adjunto do meu Gabinete, o mestre Pedro José Silva Lino de Oliveira Dias Moreira, ora a exercer funções de técnico especialista, ao abrigo do precedente Despacho 11246/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2024, do qual consta a sua nota curricular.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como adjunto do meu Gabinete, o mestre Pedro José Silva Lino de Oliveira Dias Moreira, ora a exercer funções de técnico especialista, ao abrigo do precedente Despacho 11246/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2024, do qual consta a sua nota curricular.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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