Aviso 512/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Soure
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Soure
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público que, a Câmara Municipal em reunião de 29 de novembro de 2024, deliberou submeter a consulta pública as componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Soure, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva anexa à Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
O período de consulta pública inicia -se no dia seguinte à publicação do presente Aviso pelo período de 30 dias consecutivos, nos termos da Resolução suprarreferida.
Durante este período, os interessados podem apresentar, por escrito, as suas observações, ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, podendo as mesmas ser entregues presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou via correio eletrónico para geral@cm-soure.pt. O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil pode ser consultado na Câmara Municipal de Soure - No serviço Municipal de Proteção Civil (durante as horas normais de expediente), bem como no site do Município (www.cm-soure.pt)
4 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027931.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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