Aviso 459/2025/2
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Fornos de Algodres
António Manuel Pina Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, torna público que a Assembleia Municipal de Fornos de Algodres deliberou, na sua sessão realizada em 27 de setembro de 2024 aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Fornos de Algodres.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Fornos de Algodres, em https://cm-fornosdealgodres.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Fornos de Algodres entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Manuel Pina Fonseca.
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Aviso 459/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Fornos de Algodres
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Fornos de Algodres.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027867.dre.pdf .
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