Subdelegação de poderes no reitor da Universidade de Coimbra, no âmbito do contrato de empreitada de construção das instalações do MIA Portugal ― Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento.
Despacho 297/2025
No âmbito do Projeto MIA Portugal (Multidisciplinary Institute of Ageing), a Universidade de Coimbra foi, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, autorizada a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento (MIA Portugal), até ao montante global máximo de € 19 515 369,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, sendo os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa repartidos entre os anos de 2021, de 2022 e de 2023.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-H/2024, de 28 de março, com vista a autorizar o aumento do montante global máximo previsto, que passou para € 22 266 123,97, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como a reprogramação dos encargos plurianuais previstos, com extensão temporal até ao ano de 2024.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, foi novamente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2024, de 27 de novembro, com vista a autorizar o aumento do montante global máximo previsto, que passou para € 25 103 468,23, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como a reprogramação dos encargos plurianuais previstos, com extensão temporal até ao ano de 2025.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 37.º e 42.º do
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 - No uso das competências delegadas através do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-H/2024, de 28 de março, e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os atos praticados pelo Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, reitor da Universidade de Coimbra, no âmbito dos poderes subdelegados através do
Despacho 14104/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2024, no período compreendido entre o dia 2 de abril de 2024 e o dia 18 de novembro de 2024.
2 - No uso das competências delegadas através do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2024, de 27 de novembro, subdelego no Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, reitor da Universidade de Coimbra, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do edifício MIA Portugal ― Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, até ao montante global máximo de € 25 103 468,23, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 da mencionada resolução do Conselho de Ministros, na sua redação atual, e subordinada ao regime previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como para a prática dos demais atos referentes à execução do referido contrato.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados nos termos do número anterior, tenham sido praticados pelo Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, reitor da Universidade de Coimbra, desde o dia 28 de novembro de 2024.
20 de dezembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318508244