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Aviso 367/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Divulga a punição aplicada à Guarda-Principal (2070682) Rafaela Carla Soares Pereira, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Aviso 367/2025/2



Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01 de setembro, na sua redação atual, faz-se saber à Guarda-Principal (2070682) Rafaela Carla Soares Pereira, do Comando Territorial de Braga, ausente em parte incerta, de que por despacho, de 02 de dezembro de 2024, do Exmo. Comandante do Comando Territorial de Braga, foi punida com a pena de 30 (trinta) dias de “suspensão”, prevista no artigo 27.º, n.º 2, al. c), do RDGNR, com os efeitos preconizados no artigo 30.º do RDGNR, no âmbito do PD642/24CTBG.

Nos termos artigo 56.º da alínea b) do RDGNR, o militar baixa à 3.ª classe de comportamento.

20 de dezembro de 2024. - O Comandante do Comando Territorial de Braga, Carlos Nuno da Maia Morgado, Coronel.

318501367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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