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Portaria 4/2025/2, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o Capitão-de-Mar-e-Guerra AN Carlos Miguel da Silva Monginho para o cargo «121.175.001 ― Adido de Defesa» junto da Embaixada de Portugal em Washington D. C., Estados Unidos da América, acumulando idênticas funções em Otava, Canadá.

Texto do documento

Portaria 4/2025/2



Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º e 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e nos termos do disposto na Portaria 846/2023, de 20 de dezembro, o seguinte:

1 - Nomear o 20789 Capitão-de-Mar-e-Guerra AN Carlos Miguel da Silva Monginho para o cargo «121.175.001 - Adido de Defesa» junto da Embaixada de Portugal em Washington D. C., Estados Unidos da América, acumulando idênticas funções em Otava, Canadá, em substituição do 13384988, Coronel INF Luís Miguel Correia Cardoso, que é exonerado do referido cargo na data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

20 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318501926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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